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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma reserva financeira, que é oferecida ao funcionário registrado em CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Ele foi criado para proteger o trabalhador, por isso, a legislação estabelece algumas situações que garantem o saque total do recurso. 

Mas você sabia que é possível principalmente quando o beneficiário é acometido por uma doença considerada grave? Esse direito se estende ainda aos dependentes que também estejam nesta situação e pode ser considerado um alívio financeiro durante o tratamento quando é necessário pagar internações, medicamentos e exames. 

Diante disso, reunimos neste artigo as doenças que dão direito ao saque do FGTS, conforme prevê a Lei nº 8.036/90.

Continue conosco e veja quais são elas e como comprovar. 

Quem tem direito?

Antes de conhecermos as doenças que motivam o saque integral do FGTS, é importante saber que o FGTS é um direito voltado aos seguintes trabalhadores:

  • trabalhadores urbanos;
  • trabalhadores rurais; 
  • trabalhadores intermitentes e temporários, 
  • trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas); 
  • atletas profissionais; 
  • empregados domésticos;
  • operários rurais que trabalham apenas no período de colheita;

Para isso, mensalmente a empresa deve recolher 8% do salário recebido pelo trabalhador e depositar em uma conta na Caixa Econômica Federal, sob risco de ser penalizada caso esse depósito não seja feito. 

Doenças graves

A legislação regulamenta três situações relacionadas a doenças graves em que o trabalhador poderá fazer o saque total de todas as suas contas do FGTS, sejam ativas e inativas. São elas: 

  • Trabalhador ou dependentes diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
  • Trabalhador ou dependentes portador do vírus HIV (Aids);  
  • Trabalhador ou dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave

Nestes casos, o saque pode ser feito sempre que houver saldo disponível nas contas vinculadas ao trabalhador.

Para isso, é possível acompanhar o saldo por meio do aplicativo do FGTS, que é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

FGTS

Documentos necessários

Se você ou seus dependentes possuem alguma dessas enfermidades, saiba que para a solicitação do saque é necessário fazer a comprovação por meio de documentos específicos. Veja os principais: 

  • Carteira de trabalho;
  • CPF do trabalhador;
  • Documento que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do trabalhador ter sido acometido pela doença;
  • Atestado médico onde conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo do médico; 
  • Laudos recentes onde conste a enfermidade detalhada;

Outras situações

A legislação também determina outras situações em que o trabalhador pode fazer o saque integral, são elas: 

  • Demissão sem justa causa; 
  • Por força maior como em caso de catástrofes naturais que atinjam a empresa ou a residência do trabalhador;
  • Falência da empresa; 
  • Trabalho Avulso; 
  • Aposentadoria ou idade superior a 70 anos; 
  • Morte do trabalhador; 
  • Aquisição da casa própria;
  • Desemprego (trabalhador que está em situação de desemprego há três anos ou mais); 

Solicitação do saque

O saque ocorre de duas formas: quando há rescisão de contrato, a responsabilidade de comunicar o ocorrido à Caixa Econômica Federal é da empresa.

Isso é feito através do sistema Conectividade Social e, em até cinco dias úteis, levando a documentação exigida, o trabalhador poderá sacar seu benefício. 

Mas nos casos que mencionamos acima, principalmente relacionados às enfermidades, a solicitação de saque deve ser feita pelo próprio trabalhador ou seu representante.

Para isso, basta comparecer à uma agência da Caixa com os documentos em mãos e informar o motivo do pedido.

Assim, o saque também será liberado em até cinco dias úteis.

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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