De acordo com o artigo 74 da Lei nº 8.213/91, a pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado que vier a falecer, estando este aposentado ou não. Mas, se este dependente completar 21 anos ainda terá direito a receber este benefício? Vejamos: 

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, previsto na Constituição, no artigo 201, inciso V com a finalidade de proteção da família do segurado após sua morte. Este benefício tem caráter substitutivo do salário ou benefício do segurado que veio a óbito.

Para este tipo de benefício, o INSS não exige carência, ou seja, tempo  mínimo de contribuição. Basta apenas, a pessoa falecida estar na qualidade de segurada, que nada mais é do que estar contribuindo para a Previdência Social. Os dependentes, de acordo com a Lei, são divididos em três classes:

  • Classe 1 – O cônjuge, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarado;
  • Classe 2 – Os Pais;
  • Classe 3 – o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado;
Photo by @noxos / freepik
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A dependência econômica das pessoas indicadas na classe 1 é presumida e a das demais deve ser comprovada. Isso quer dizer que quem está enquadrado como dependente de classe 1 (dentre eles, o filho inválido), não precisa fazer prova de sua dependência econômica.

Trocando em miúdos, o filho maior de idade tem direito à pensão por morte quando for considerado inválido. Ele é um dependente de classe 1, ou seja, sua dependência econômica é chamada de presumida. Neste caso, basta se encaminhar a uma agência do INSS, apresentar os documentos e preencher o requerimento.

Contudo, para os demais que não se enquadram na categoria de inválidos, de acordo com a lei, estes perdem o direito à pensão por morte quando completa 21 anos de idade. Além disso, não é possível continuar recebendo até mesmo se estiver cursando uma faculdade. Somente os filhos, enteados ou equiparados que possuem invalidez anterior ao óbito ou são pessoas com deficiência, não terão o benefício cessado enquanto houver a invalidez ou deficiência.

Aqui cabe uma explicação. A pensão por morte é diferente da pensão alimentícia. Esta última admite que enquanto os filhos estiverem em uma faculdade ou não terão direito ao benefício até a idade de 21 anos.

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ANA LUZIA RODRIGUES

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Fonte: Jornal Contábil
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