O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretende realizar um novo pente-fino nos benefícios a partir de agosto. Os benefícios por incapacidade temporária (como o auxílio-doença) concedidos há ao menos seis meses e que não tenham data de cessão predefinida ou com indicação de reabilitação profissional vão estar na mira do instituto.
Pente-fino do INSS
As regras e requisitos ainda não foram emitidos, mas como a agência conduz sistematicamente tais revisões, vamos explicar como os segurados devem se preparar para evitar suspensões de pagamento. Duas dicas são fundamentais: verifique os dados cadastrais contidos na base de dados do INSS e atualize todos os documentos médicos como laudos, exames e prescrições.
Segundo o INSS, em breve serão divulgados os detalhes sobre o novo pente-fino. Contudo, considerando as revisões anteriores, acredita-se que o instituto deve notificar os segurados através de cartas físicas e virtuais. Vale lembrar que caso o segurado receba a notificação deverá cumprir as determinações num prazo máximo de 60 dias.
Logo, é extremamente importante que os segurados mantenham os dados para contato sempre atualizados, para que o mesmo possa ser notificado de maneira correta e se prevenir de possíveis contratempos com o instituto.
É importante lembrar que reavaliação cadastral de benefícios está prevista na legislação previdenciária do país e faz parte da estratégia do governo de Jair Bolsonaro para reduzir gastos com o pagamento de benefícios irregulares.
A orientação é extremamente importante também aos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que também devem ser inclusos no novo pente-fino.
Estarão de fora do novo pente-fino do INSS os segurados que recebem aposentadoria por invalidez ou ainda pensão por morte com mais de 60 anos de idade. Aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que recebem seu benefício há pelo menos 15 anos e tenha 55 anos de idade, bem como os portadores de HIV.
Por fim vale lembrar que a convocação exigirá que o segurado entregue os documentos solicitados em até 60 dias, após esse período o pagamento se torna suspenso, e em 30 dias o benefício é cancelado.
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Fonte: Jornal Contábil
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