A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014.
A entrega desta obrigação acessória é prevista para o dia 30 de julho, e deve ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Para isso, é necessário utilizar o programa validador da escrituração que passou por mais uma atualização. Desta forma, para a transmissão da ECF, deve ser utilizada a versão 7.0.6 do programa da ECF.
Diante disso, destacamos neste artigo as principais alterações. Continue conosco e veja quais são elas.
O que transmitir na ECF?
Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido devem fazer a transmissão da ECF.
Estão isentas apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, além das pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional durante 2020.
Desta forma, devem ser informadas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), especialmente quanto:
- à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da ECF;
- à recuperação de saldos finais da ECF do período imediatamente anterior, quando aplicável;
- à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com o plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) por meio de Ato Declaratório Executivo;
- ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do lucro real, no Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo;
- ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, no Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs), mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo;
- aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL;
- aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração;
- à apresentação do Demonstrativo de Livro Caixa, a partir do ano-calendário de 2016, para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 ou proporcionalmente ao período a que se refere.
Nova versão
Se você está se preparando para fazer a ECF, saiba que dentre as principais alterações feitas através da nova versão, estão relacionadas aos seguintes pontos:
- Correção do problema na recuperação de dados da ECD, quando há doze arquivos mensais da ECD;
- Correção das regras de obrigatoriedade dos registros X305 e X325;
- Correção da regra do campo 21 – AJ_PAR – do registro X320.;
Vale ressaltar que no início deste mês, outras correções foram feitas através da versão 7.0.5 do programa.
Dentre elas, está a correção do problema no preenchimento dos dados do Bloco V – Derex e melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.
Como acessar o programa?
Para fazer a transmissão da ECF, basta acessar o portal do SPED e buscar pela opção ECF. Assim, você encontrará o link para fazer download e escriturar a sua ECF.
A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
Para auxiliar os usuários, todas as instruções referentes ao leiaute 7 podem ser acessados através do Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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