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Que a pandemia causada pelo Covid-19 no Brasil e no mundo é extremamente triste, todo mundo já sabe…

Mas o que muitas pessoas não sabem é que quem contraiu Coronavírus pode ter direitos trabalhistas e previdenciários.

Deste modo, você fica protegido economicamente com as consequências da contaminação deste vírus tão terrível.

É o seu caso? Então continua me acompanhando aqui no post que você ficará por dentro dos seguintes temas:

Direitos previdenciários de quem contraiu COVID-19

Por incrível que pareça, a gama de direitos previdenciários para quem contraiu Coronavírus é grande.

Vou explicar cada um deles para você entender melhor.

Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)

Este benefício é destinado às pessoas que estão de forma total e temporária para o trabalho.

Isso significa que o Covid-19 deve impedir que você trabalhe de forma plena em sua função.

Para ter direito ao Auxílio-Doença, a pessoa deve ficar afastada por mais de 15 dias (seguidos ou em um período de 60 dias).

Então, por exemplo, imagine alguém que contraiu Coronavírus e ficou em quarentena por mais de 15 dias (geralmente é esse o período que a pessoa se recupera, caso não tenha sintomas muito pesados da doença).

Como você deve saber, algumas pessoas ficam acamadas ou são internadas em conta deste terrível vírus.

Nesta hipótese, a pessoa fica incapacitada de forma total e permanente para o trabalho.

Assim sendo, ela terá direito a este benefício.

Além da incapacidade para o trabalho, o segurado terá que ter qualidade de segurado na hora de requerer o benefício.

Ter qualidade de segurado nada mais é que estar contribuindo para a Previdência Social ou estar em período de graça.

Existe também a carência para o Auxílio por Incapacidade Temporária, mas, em conta da decisão do STF de 2020, a contaminação por Covid-19 é considerada acidente de trabalho (se demonstrado nexo causal), fazendo com que o requisito da carência seja dispensado.

Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)

Já a Aposentadoria por Invalidez é destinada aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Isto é, o trabalhador não consegue, de nenhum modo, trabalhar, mesmo que seja em função/profissão diferente do que ele exercia anteriormente.

O Covid-19, em conta de suas várias sequelas, pode fazer com que o segurado fique incapacitado de trabalhar.

Por exemplo, você deve saber que este vírus pode deixar o pulmão comprometido.

Dependendo do grau, pode ser que a pessoa fique com um pulmão extremamente enfraquecido, fazendo com que ela não tenha condições de exercer nenhum tipo de trabalho.

Aí que entra a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, onde será pago ao segurado um valor mensal para ele se manter.

Lembre-se que há perícias periódicas do INSS, de modo que pode ser constatada a recuperação de sua condição laboral pelo médico.

Assim, você tem chance de perder o benefício, caso melhore. Fique ciente disso!

Assim como o Auxílio-Doença, você também precisará ter qualidade de segurado para ter direito ao benefício, e terá dispensada a carência.

Auxílio-Acidente

Falando agora do Auxílio-Acidente, este é o benefício destinado aos segurados que, em conta de um acidente (de trabalho ou não), sofreram algumas sequelas que reduziram sua capacidade para o trabalho.

Desta forma, este benefício tem natureza indenizatória, pois é pago um valor mensalmente ao segurado que teve sua capacidade laboral reduzida.

Assim sendo, a pessoa pode continuar trabalhando normalmente recebendo o Auxílio-Acidente, porque, embora a capacidade tenha sido reduzida, a pessoa ainda tem plenas condições de exercer a sua função.

Agora falando do Covid-19 e o Auxílio-Acidente, é de conhecimento de muitas pessoas que esta doença pode causar sequelas graves para os segurados, como eu falei no tópico passado.

Lembrando do exemplo do comprometimento do pulmão, pode ser que a pessoa não fique incapacitada total e permanente para o trabalho, mas existe a possibilidade que a sequela reduza a capacidade laboral do segurado, embora a pessoa consiga trabalhar normalmente.

É exatamente nesta hipótese que o Auxílio-Acidente entra, tendo em vista que a contaminação por Covid-19 é considerada um acidente de trabalho.

Deste modo, o trabalhador será indenizado por ter sua força de trabalho reduzida em conta do vírus.

Pensão por Morte

Por fim, a Pensão por Morte é o valor devido aos dependentes de um segurado falecido.

Como nós sabemos bem, o Covid-19 causou o óbito de quase meio milhão de brasileiros, dentre eles, muitos segurados do INSS.

Portanto, os dependentes dos falecidos tem direito a uma prestação mensal, pago pelo próprio INSS, em substituição do valor que o segurado recebia em vida, a título de remuneração ou aposentadoria.

Mas lembre-se que, tirando o cônjuge/companheiro, filho menor de 21 anos ou inválido/deficiente (qualquer idade) do segurado, os outros dependentes (pais e irmãos) precisam comprovar a dependência econômica com o falecido.

Melhor dizendo, é preciso que seja constatado que eles dependiam do segurado (quando ele estava vivo) para se manter todos os meses.

Também é importante você não esquecer que existem classes de dependentes dentro da Pensão por Morte.

Portanto, não são todos os familiares do falecido que terão direito ao benefício.

Enfim, é um assunto que eu tratei mais especificamente no Guia da Pensão por Morte.

Se o seu familiar faleceu de Covid-19, pode ser que você tenha direito a este benefício.

Direitos trabalhistas de quem contraiu COVID-19

E você também sabia que tem direitos trabalhistas caso tenha se contaminado por Coronavírus?

Pois é, vou te explicar melhor a seguir quais são estes direitos.

Vamos lá:

Direitos trabalhistas e previdenciários de quem contraiu COVID-19

Afastamento do trabalho presencial

O seu empregador terá que afastar você do trabalho presencial para evitar a contaminação dos outros colaboradores.

Neste caso, após a sua recuperação, pode ser que ele entenda que você fique em regime de teletrabalho (mais conhecido pelo termo home office), onde você trabalha de casa.

Uma curiosidade: sabia que este regime é previsto pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) desde 2017? Pois é!

Como a pandemia afetou todo o mundo, este regime ficou muito comum para as empresas (públicas e privadas).

E, por falar nisso, quando tudo isso acabar, é bem provável que alguns lugares adotarão o regime híbrido de trabalho, com trabalho presencial e home office.

Isso pode acontecer pelo fato de ser benéfico para o trabalhador, que não precisa se deslocar até o local de trabalho, e para o empregador, que pode economizar dinheiro com gás, água, luz, etc. do local de prestação de serviços.

Redução da jornada de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho

Esta foi outra medida feita pelo Governo para ajudar as empresas a economizar gastos durante a pandemia.

Portanto, pode ser que você tenha sua jornada de trabalho reduzida, com o respectivo salário menor, ou seu patrão queira suspender o contrato de trabalho por tempo determinado.

Essas medidas começaram no ano passado mas em 2021 ainda continuam em conta da Medida Provisória 1.045/2021.

Mas fique tranquilo pois, caso você tenha redução da jornada de trabalho ou seu contrato de trabalho seja suspenso, você terá direito ao Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda (não confundir com Auxílio Emergencial), que cobre alguns dos seus gastos com base no valor que você teria direito se estivesse recebendo Seguro Desemprego.

A parte ruim desta medida é que a sua contribuição previdenciária e o FGTS não são pagos porque o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda tem natureza indenizatória.

Deste modo, o mais recomendado é que você faça recolhimentos como facultativo, para:

  • manter a sua qualidade de segurado;
  • não ter seu tempo de contribuição prejudicado.

Se você quer saber mais como funciona a redução da jornada de trabalho e a suspensão do contrato, o Ingrácio fez um conteúdo completo sobre o tema, explicando certinho cada hipótese e os valores que você tem direito com o Benefício Emergencial de Preservação de Emprego e Renda.

Estabilidade no emprego

Você tem direito a uma estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao seu trabalho depois da sua recuperação total pelo Covid-19.

Mas atenção: isso só acontecerá se for comprovado que a contaminação pelo vírus foi decorrente de seu trabalho.

Neste caso, como eu informei antes, será considerado que você sofreu um acidente de trabalho, por ter sido diagnosticado com Coronavírus.

A estabilidade significa que o seu empregador não pode demitir de forma alguma durante os 12 meses após o seu retorno ao trabalho.

Fique ligado nisso!

Indenização por dano moral e material

Você só poderá ter uma indenização por dano moral e material caso comprove que a contaminação por Covid-19 ocorreu em conta do seu trabalho.

Isso significa que você pode ajuizar uma ação para que seja indenizado pelos danos de ordem moral e material.

No aspecto do dano material, você pode pedir que a empresa pague os gastos hospitalares, de remédios, de tratamentos, entre outros.

Recebimento de seguro de vida

Em caso de óbito do trabalhador, os seus dependentes terão direito ao recebimento do seguro de vida caso a empresa ofereça esse benefício aos seus funcionários.

Geralmente quando assinamos o seguro de vida, detalhamos exatamente sobre quais serão as pessoas que terão direito aos valores (dependentes).

Isso é muito importante e deverá ser respeitado na hora do pagamento do montante de seguro.

Conclusão

O Covid-19 é um vírus extremamente perigoso e está causando efeitos horríveis em nossa sociedade.

Contudo, através deste conteúdo, tentei te explicar sobre os direitos trabalhistas e previdenciários que você tem direito caso tenha se contaminado pelo Coronavírus.

Lembre-se que os direitos são seus, então com certeza vale a pena que você faça os valer até o fim.

E então, não sabia a gama de possibilidades que você tem caso seja diagnosticado com Covid-19? Sabe de alguém que tenha que saber estas informações?

Pois então, compartilhe este post com seus conhecidos.

Quanto mais pessoas souberem, melhor, pois poderão estar amparadas economicamente daqui para frente caso ocorra qualquer coisa.

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Tenho certeza que você, como um bom leitor, quer sempre estar atualizado, né? Hehe.

Vou ficando por aqui, até a próxima.

Por: Ben-Hur Cuesta, OAB/PR 92.875, Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e mestrando em Direito Internacional e Europeu.

Fonte: Ingrácio Advocacia

Imagem: Ingrácio Advocacia


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Fonte: Jornal Contábil
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