Crédito da Caixa de até R$ 100 mil; quem pode contratar?

A Caixa Econômica Federal está com uma linha de crédito, que também pode ser solicitado por pessoas com restrições no SPC e Serasa. O valor poderá chegar até R$ 100 mil.

Na verdade, será através do penhor que a pessoa poderá ter acesso ao crédito. Segundo a Caixa, a linha de crédito tem uma das menores taxas do mercado e não tem burocracias. Outra vantagem, é que o cliente não vai precisar de um avalista ou passar por análise. E o melhor o dinheiro é liberado na hora.

Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
Moeda Nacional, Real, Dinheiro, notas de real / Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

No entanto, só terá acesso ao dinheiro a pessoa que possua algum bem de valor, que possa ser penhorado.

Quais bens eu posso penhorar?

A Caixa aceita joias, canetas de valor, pratarias, metais nobres, relógios, pérolas, etc., que vão poder ser penhorados. Após uma avaliação pela Caixa, o valor será liberado na hora. É possível que você escolha o prazo do contrato e também poderá renová-lo quantas vezes necessitar.

Quando você quita o empréstimo, o banco entrega o bem de volta. No entanto, caso o cliente não pague as parcelas, os bens irão a leilão.

Garantia do FGTS

No caso das pessoas que não possuem bens para penhorar, existe uma alternativa ao precisar de um crédito estando negativado. Será possível consegui-lo através do Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS).

O valor que a Caixa irá conceder será de 10% do saldo disponível na cota do Fundo e de 40% da multa em caso de demissão sem justa causa. Sendo que a quantia depositada no fundo, servirá de garantia para a quitação do empréstimo.

As parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente na folha de pagamento de quem solicitou o crédito. Ou seja, somente o trabalhador que possui registro em carteira vai poder solicitar o empréstimo.

A empresa onde o empregado trabalha precisa ter convênio ativo com o banco que disponibiliza o empréstimo.

Outra regra é que o empréstimo tendo FGTS como garantia só vale para trabalhadores com vínculo empregatício de pelo menos 12 meses.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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