Neste mês, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltou a exigir a prova de vida para a manutenção dos benefícios dos aposentados e pensionistas.
No entanto, muitas pessoas encontram dificuldades para cumprir a obrigatoriedade e correm o risco de ter seu benefício suspenso. Por isso, saiba que existe a possibilidade de fazer o procedimento sem sair de casa.
Isso é feito através da visita de um funcionário do INSS. Então, se você quer saber se também possui esse direito, continue conosco e veja como solicitar o atendimento.
Atendimento domiciliar
A Lei 12.896/2013, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e passou a assegurar ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Sendo assim, pessoas que possuem idade acima de 80 anos têm o direito de receber atendimento domiciliar para efetivar a sua prova de vida. Mas esse benefício não se restringe apenas à esse grupo.
Segundo o INSS, a prova de vida realizada por meio de atendimento domiciliar também se estende à outras pessoas que têm dificuldades de ir até a agência. Dentre elas, estão:
- pessoas acamadas,
- pessoas hospitalizadas,
- pessoas com dificuldade de locomoção,
Como solicitar?
Para aqueles que não podem fazer a prova de vida presencial, é necessário agendar o serviço junto ao INSS. Isso é feito através do contato com o instituto, para isso, você têm as seguintes opções:
- Central de atendimento através do telefone 135;
- Plataforma Meu INSS, que está disponível por aplicativo para celular;
- Site gov.br/meuinss;
Em todos os casos, não se esqueça de ter em mãos os documentos pessoais do segurado, como o número do CPF. Além disso, você também precisará de documentos que comprovem a internação hospitalar ou quando existe a impossibilidade de locomoção da residência até a agência do INSS.
Esses documentos serão enviados através das plataformas digitais, então, é necessário fazer o cadastro do solicitante. Para isso, siga todos os passos que aparecem na plataforma escolhida e, depois, acesse o menu principal.
Em seguida, busque pelo serviço que deseja pedir, seja a prova de vida, o cadastro de atendimento. Depois do agendamento, o segurado será atendido no dia e horário que foram marcados.
Se o atendimento for realizado nas dependências de hospitais, é preciso informar ainda o telefone de contato da instituição, com o endereço completo, setor, quarto, ala e as demais informações de localização do paciente dentro do hospital.
O segurado também têm a opção de cadastrar uma procuração para nomear outra pessoa que ficará responsável por receber o seu benefício, além de fazer a comprovação anual.
Neste caso, primeiro é preciso ir até um cartório e registrar o documento e, depois, enviá-lo ao INSS.
Calendário
Os segurados devem fazer suas provas de vida conforme orienta as datas do calendário do INSS, que distribui os beneficiários de junho a dezembro deste ano.
Neste mês, por exemplo, o procedimento deve ser feito por aqueles que deveriam ter realizado a comprovação em março ou abril do ano passado. Assim, veja as demais datas e não perca o prazo:
Mês em que a prova de vida venceu | Novo prazo para o recadastramento |
Março e abril/2020 | Junho/2021 |
Maio e junho/2020 | Julho/2021 |
Julho e agosto/2020 | Agosto/2021 |
Setembro e outubro/2020 | Setembro/2021 |
Novembro e dezembro/2020 | Outubro/2021 |
Janeiro e fevereiro/2021 | Novembro/2021 |
Março e abril/2021 | Dezembro/2021 |
Pente fino
Além da prova de vida, os segurados também precisam manter seus dados atualizados junto ao INSS.
Isso evita o bloqueio ou até mesmo o cancelamento do benefício, pois, o instituto informou que as pessoas que possuem pendências já começaram a receber cartas que alertam a possibilidade de haver o corte do benefício.
Segundo o INSS cerca de 1,7 milhão de segurados estão nesta situação. Assim, os beneficiários que receberem as cartas devem ligar para o telefone 135 ou acessar o aplicativo Meu INSS e clicar em “cumprimento da exigência”.
A documentação deve ser entregue em até 60 dias. Depois, o pagamento do benefício será suspenso e, se a situação não for regularizada, em 30 dias será cancelado.
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Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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