Muitos segurados têm direito ao auxílio-doença quando estão desempregados e desconhecem este direito. Hoje vamos mostrar quando isso é possível e quais são as regras!
Os segurados que estão no período de graça podem receber o auxílio-doença ainda que estejam desempregados.
Período de graça é aquele no qual o segurado mesmo sem contribuir para o INSS mantém a sua qualidade de segurado.
A legislação apontou algumas situações nas quais é possível manter a qualidade de segurado ainda que não haja contribuição, são elas:
- Até 12 meses quando o segurado que deixa de exercer atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- Até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória (que exige um afastamento);
- Até 12 meses após o livramento, ao segurado retido ou recluso;
- Até 03 meses após o licenciamento, ao segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
- Até 06 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Em algumas situações o período de graça poderá, ainda, ser prorrogado, ou seja, além do período que citamos nos casos acima, o segurado ainda terá direito a mais tempo dentro do período de graça.
Será prorrogado por mais 12 meses o período de graça, quando o segurado possuir mais de 120 contribuições mensais sem interrupção.
Nesse caso, o segurado terá direito ao total de 24 meses de carência.
Esse prazo de 24 meses poderá, ainda, ser prorrogado por mais 12 meses, quando o segurado está desempregado totalizando 36 meses, nos quais mesmo sem contribuir a pessoa manterá a sua qualidade de segurado e poderá receber benefícios previdenciários.
Outra situação é a prorrogação de 06 meses, destinada ao segurado facultativo que tenha recebido por último salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
Caso o segurado solicite o benefício e o INSS negue, o segurado poderá entrar com um recurso administrativo (perante o próprio INSS) ou até mesmo ingressar com um processo judicial.
Uma dica, caso preencha os requisitos para receber o benefício e ele seja negado, é buscar o apoio de um especialista em direito previdenciário para verificar quais medidas são cabíveis de acordo com o seu caso concreto.
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Por: Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.
Fonte: Aposentadoria do INSS
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Fonte: Jornal Contábil
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