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Imagina que você está lá recebendo seu benefício previdenciário tranquilamente, quando é notificado pelo INSS que terá ele suspenso.

Com certeza deve ser uma situação desesperadora, não é mesmo?

Porém, ao entender todas essas 12 situações em que o seu benefício pode ser suspenso, você evita que isso aconteça e continua recebendo o valor todos os meses.

E é exatamente por isso que estou escrevendo este conteúdo.

O que é a suspensão do benefício?

Como o próprio nome sugere, a suspensão do benefício ocorre quando o INSS deixa de pagar, momentaneamente, o valor referente a este título.

Essa suspensão ocorre em conta de alguma situação que você fez ou deixou de fazer.

São exatamente estas hipóteses que explicarei ao longo deste conteúdo.

Uma coisa boa é que, com a suspensão do benefício, você ainda tem boas chances de voltar a ter seu benefício pago normalmente.

Isso porque, logicamente, você ficará ciente do porquê seu benefício foi suspenso e, consequentemente, poderá adotar medidas para que ele seja normalizado.

Agora quando ocorre o cancelamento, estamos falando de outra situação bem preocupante.

Vou falar melhor disto agora.

Diferença entre benefício suspenso e cancelado (cessado)

Como eu disse agora há pouco, a suspensão pode ocorrer de forma temporária, em conta de algo que você fez ou deixou de fazer em relação ao seu benefício.

Dito isso, é possível que você normalize e tenha seu benefício pago como era antes.

Porém, em alguma situações pode ser que:

  • o seu benefício seja cancelado de forma imediata;
  • o seu benefício seja cancelado em conta de alguma exigência que você não cumpriu enquanto ele estava suspenso.

De qualquer maneira, você será noticiado destas situações, principalmente do prazo que você tem para regularizar a sua situação caso seu benefício esteja suspenso, podendo ser cessado futuramente.

cancelamento (ou cessação) do benefício é algo que nenhum segurado quer, pois você perde direito àquela prestação mensal que vinha recebendo.

Ou seja, o benefício não é mais pago.

Óbvio que você pode questionar o cancelamento judicialmente, mas é uma dor de cabeça que ninguém quer, não é mesmo?

Portanto, fique ligado nas hipóteses de suspensão que falarei neste post e se existe a possibilidade do seu benefício ser cancelado, caso você não o regularize no tempo definido pelo INSS.

1. Quando o benefício é concedido com erros

O INSS mantém um programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios, com o objetivo de apurar irregularidades ou erros materiais.

Isso acontece pois, por muitas vezes, alguns benefícios do Instituto são incorretamente concedidos ou o valor da parcela é muito além do que o segurado teria realmente direito.

Também pode ocorrer do segurado apresentar documentação falsa para comprovar seu direito.

Deste modo, são feitas verificações anuais para a verificações de eventuais irregularidades ou erros feitos pelo próprio INSS na concessão dos benefícios.

Geralmente, esta verificação é chamada de Pente Fino do INSS.

Caso você queira saber mais sobre este procedimento, o Ingrácio tem um conteúdo completo sobre o tema.

Voltando ao assunto: seu benefício (qualquer um) pode ser suspenso em conta do Pente Fino em duas situações:

  • quando você não apresenta a defesa após o INSS te notificar que está reavaliando seu benefício;
  • quando o INSS entende que sua defesa é considerada insuficiente.

Quando isso ocorre, você tem mais um prazo para fazer um recurso, porém seu benefício fica suspenso.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Todos os benefícios do INSS podem ser suspensos se for constatado erros ou irregularidades na concessão dos benefícios.

Estou falando de:

2. Não fazer a Prova de Vida

Prova de Vida é feita para que você comprove à Previdência Social que ainda está vivo, continuando, desta maneira, a receber o benefício.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Todas as modalidades de aposentadoria e pesão por morte.

Antigamente era muito comum que os aposentados falecessem e seus dependentes não avisassem ao INSS para continuar recebendo o benefício. Triste, né?

Deste modo, caso você não faça a sua Prova de Vida no tempo estipulado, seu benefício fica suspenso até que o faça.

Se você for pensionista do Instituto, todos os anos é necessária a comprovação de sua vida para que continue recebendo o benefício.

Nos casos de pensão por morte, você está dispensado de apresentar Prova de Vida nas seguintes situações:

  • pensionistas inválidos que possuem mais de 60 anos de idade;
  • portadores de HIV;
  • segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.

Geralmente este procedimento é feito no banco onde você recebe a aposentadoria.

3. Não comparecimento em perícia obrigatória

Segundo o caput do art. 46 do Decreto 3.048/1999:

Quem for aposentado por invalidez poderá ser convocado, a qualquer momento, para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.

Este procedimento é mais conhecido como Pente Fino dos Benefícios por Incapacidade do INSS.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Essa situação é válida somente para quem recebe a:

  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez).
  • Aposentadoria por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-doença).

O Instituto precisa verificar se as condições que deram direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente ou Temporária do segurado ainda se mantém.

Seria muito ruim continuar pagando um benefício para quem não está mais incapacitado para o trabalho, não é mesmo?

Portanto, são feitas perícias periódicas para verificar esta condição junto ao segurado.

Como ambos são Benefício por Incapacidade, o INSS tem que verificar com certa frequência se o segurado ainda está incapacitado para o trabalho.

Caso você não compareça na perícia médica após a convocação, seu benefício é suspenso até que você faça o procedimento.

Se a sua invalidez ou doença continuarem, seu benefício volta a ser pago.

Atenção: você está dispensado do Pente Fino nas seguintes situações:

  • aposentados por invalidez ou pensionistas inválidos que possuem mais de 60 anos de idade;
  • segurados que recebem Benefício por Incapacidade (Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença) há mais de 15 anos e que contam com, pelo menos, 55 anos de idade;
  • portadores de HIV;
  • segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.

4. Se você negar a fazer o processo de reabilitação profissional do INSS

Reabilitação Profissional é um serviço do INSS que tem o objetivo de oferecer aos aposentados por incapacidade permanente a readaptação profissional para seu posterior retorno ao mercado de trabalho.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Esta situação também só é direcionada para quem

Este procedimento é feito quando é observado que o segurado tem capacidade de retornar ao trabalho.

Porém, a Reabilitação é feita para que ele consiga se reinserir no mercado de trabalho, onde o INSS fornece meios para a pessoa se reeducar laboralmente.

Caso você recuse fazer a Reabilitação Profissional, seu benefício de Aposentadoria por Invalidez é suspenso até que você o faça.

5. Receber salário maternidade

Caso a segurada receba Salário Maternidade, a aposentadoria é suspensa até que ele se encerre.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Esta situação também é direcionada para quem recebe:

6. Prisão

Esta foi uma novidade incluída pelo Decreto 10.410/2020.

Quais benefícios podem ser suspensos?

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O beneficiário de Auxílio Doença. Se ele for preso, terá seu benefício imediatamente suspenso.

Assim que ele for solto, o benefício volta a ser pago.

7. Receber ser investigado por cometimento de crime doloso contra segurado

Caso você, dependente que recebe Pensão por Morte, for investigado por homicídio, na modalidade dolosa (com intenção de matar), contra o segurado que deu origem ao benefício, seu benefício é suspenso até que se encerre a investigação.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Pensão por morte.

Por exemplo, imagine que José e Mariana são casados há 3 anos.

Acontece que José matou Maria com intenção de receber uma Pensão por Morte para não continuar mais trabalhando.

Ele começou a receber o benefício normalmente.

Porém, durante a investigação do assassinato, José foi indicado como suspeito do homicídio.

Enquanto ele for investigado, o seu benefício é suspenso.

8. Segurado preso fugir da prisão

Na hipótese do segurado fugir da prisão, o Auxílio Reclusão dos dependentes é suspenso.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Auxílio Reclusão.

O Auxílio volta a ser pago assim que o segurado retornar à prisão.

Lembrando que atualmente o benefício é pago somente para o regime de prisão fechado.

9. Retorno ao trabalho após afastamento por maternidade

Outra novidade incluída pelo Decreto 10.410/2020.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Salário Maternidade.

O recebimento de Salário Maternidade está condicionado ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada pelo segurado ou pela segurada.

Caso a pessoa volte a trabalhar, seu benefício é suspenso.

10. Não apresentar atestado de vacinação obrigatória do dependente

A pessoa que recebe Salário Família deve comprovar, anualmente, o atestado de vacinação obrigatória para seus dependentes de até 6 anos de idade.

Caso não apresente, o benefício fica suspenso até que apresente o documento.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Salário Família.

11. Não apresentar a comprovação de frequência escolar do dependente

Para os dependentes que possuem a partir de 4 anos de idade, é obrigatória a apresentação do comprovante de frequência escolar pelo titular do benefício a cada 6 meses.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Salário Família.

Se o segurado não fizer esta comprovação, o benefício é suspenso até que apresente os documentos.

12. não atualizar o CadÚnico

Para continuar recebendo o Benefício de Prestação Continuada, é obrigatório que você atualize seu Cadastro Único (CadÚnico) a cada 2 anos.

Se você não fizer isso, seu BPC fica suspenso até que você atualize seu cadastro.

Quais benefícios podem ser suspensos?

BPC.

fique atento: se você não fizer a devida atualização em até 60 dias depois da notificação do INSS, seu benefício será cessado!

O que fazer caso seu benefício tenha sido suspenso?

A primeira coisa a ser feita é verificar o motivo pelo qual o seu benefício foi suspenso.

Dependendo da hipótese, pode ser que você não tenha o poder de fazer nada.

Por exemplo, imagine que você receba Auxílio Reclusão e o benefício foi suspenso porque o segurado instituidor do benefício fugiu da prisão.

Em regra, você não pode fazer nada para voltar a receber o benefício, pois ele só voltará a ser pago quando o segurado retornar à prisão.

Porém, há alguns casos em que você pode sim tomar as devidas previdências.

A principal situação que deve ficar atento é quando o seu benefício está sendo revisto em conta do Pente Fino.

Pode ser que você precise realizar uma defesa e apresentar uma documentação que comprove o seu direito ao benefício.

De qualquer maneira, o seu maior aliado na empreitada para ter seu benefício regularizado é o advogado especialista em Direito Previdenciário.

É ele te dará a segurança de como proceder do dia da suspensão para frente, te indicando o caminho que você deve trilhar para voltar a ter seu benefício normalmente.

Esta dica é ainda mais indicada para quem tem seu benefício na mira do INSS em conta do Pente Fino, pois é uma situação ainda mais complicada.

Nos outros casos, pode ser que seja algo mais simples, que nem precise do auxílio de um advogado.

Por exemplo, no caso da pessoa receber Salário Família e ela não apresentar o atestado de vacinação obrigatório anualmente.

Basta que ela faça a devida apresentação para que o benefício volte a ser pago.

Portanto, que nem mencionei no início deste tópico, veja bem o motivo pelo qual seu benefício foi suspenso.

Qualquer alteração na situação do benefício, o INSS te notificará!

Como solicitar a reativação do benefício?

Por muitas vezes, o INSS não reativa o benefício de forma automática, sendo necessário o pedido de reativação.

Isso pode ser feito de forma simples, diretamente pelo Meu INSS (clicando em “Meus Benefícios” e depois em “Reativar Benefício”) ou pelo telefone 135.

O Instituto dá o prazo de 30 dias para que o benefício volte a sua normalidade, podendo prorrogar por até 60 dias, caso haja motivo justificável para tal.

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo, você entendeu mais sobre como funciona a suspensão dos benefícios no INSS, e a diferença de suspensão para cessação.

Você também viu a situação de como cada benefício pode ser suspenso e, com isso, está ciente de como evitar que isso aconteça no seu caso.

Lembre-se que o advogado especialista em Direito Previdenciário pode te ajudar, e muito, em algumas situações em que seu benefício foi suspenso, principalmente quando o motivo for o Pente Fino do INSS.

Por fim, você viu como reativar o seu benefício e o prazo que o INSS tem para isso.

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Por: Ben-Hur Cuesta, OAB/PR 92.875, Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e mestrando em Direito Internacional e Europeu.

Fonte: Ingrácio

Situações em que o benefício pode ser suspenso pelo INSS

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Fonte: Jornal Contábil
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