A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir com a promulgação da Reforma da Previdência. Antes da reforma era permitido aos contribuintes receber a previdência desde que tivessem contribuído com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por um certo número de tempo, sem a idade mínima. No entanto, pode ainda se aposentar pelas regras antigas ou pelas regras de transição.
Para isso, será necessário que o segurado tenha reunido todos os requisitos para se aposentar pelas regras antigas, ou seja, é seu direito adquirido. Lembrando que a mudança está sendo gradual.
Nas regras antigas, mulheres precisariam contribuir com 30 anos de serviço e os homens, 35. Durante este período, 15 anos de pagamentos em dia já era o bastante para se aposentar por tempo de contribuição.
Após a Reforma da Previdência, a idade mínima passou a ser exigida para as mulheres, que passou a ser de 62 anos, e os homens 65 anos. As mulheres precisarão contribuir por 15 anos e os homens por 20 anos.
Para quem já estava trabalhando antes da reforma, deverá cumprir as regras de transição, caso queira antecipar aposentadoria. A regra vale para Aposentadoria por Pontos, a Idade Progressiva, o pedágio de 50 e o de 100%.
Aposentadoria por Pontos
A aposentadoria por pontos passa por mudanças a cada ano. Ela faz parte da regra de transição.
Será necessário somar a idade e o tempo de contribuição. As mulheres precisarão ter 86 pontos e 30 anos de contribuição. Enquanto os homens precisarão ter 96 pontos e 35 anos de contribuição.
Cada ano adiciona um ponto ao cálculo até atingir 100 pontos no caso das mulheres e 105 pontos para os homens.
Quem atingir a pontuação de 86/96, que valia até novembro de 2019, não precisará passar pelo aumento progressivo de pontos e poderá se aposentar.
Idade Progressiva
Para as mulheres solicitarem a aposentadoria em 2021 precisarão estar na idade mínima, ou seja, 56,5 anos e ter contribuído por 30 anos. Os homens precisarão ter a idade mínima de 61,5 anos e ter contribuído por 35 anos.
Pedágio 50%
Para quem está há dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Sendo preciso trabalhar mais três anos para ter direito ao benefício.
Neste caso, os homens devem ter contribuído no mínimo 35 anos até a data em que a reforma entrou em vigor e cumprir um período adicional que corresponda a 50% do tempo que faltaria para atingir os 35 anos de contribuição;
e as mulheres deverão ter no mínimo 28 anos do tempo de contribuição e cumprir um período adicional de 50% do que faltaria para atingir o tempo de contribuição de 30 anos.
Pedágio 100%
Para atingir os 100% para conseguir se aposentar, será necessário para as mulheres estar na idade de 57 anos e os homens com no mínimo 60 anos.
Os deverão ter contribuído por 33 anos até a reforma entrar em vigor, sendo que deverá cumprir um adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para chegar aos 35 anos de contribuição.
Em relação às mulheres, ficou definido que elas precisarão ter no mínimo 28 anos de contribuição, também sendo necessário cumprir um adicional correspondente a 100% para chegar a 30 anos de contribuição.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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