Os novos prazos administrativos para análise dos benefícios, realizações de perícias e cumprimento das decisões judiciais estão em vigor desde o dia 10 de junho de 2021, sendo aplicáveis aos novos requerimentos e aos que estavam no aguardo do parecer do INSS.
Os prazos foram definidos no acordo firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal, e homologado pelo ministro do STF Alexandre de Morais, em decisão monocrática publicada em 10 de dezembro de 2020, nos autos do RE 1.171.152/SC.
O acordo homologado valerá por dois anos, mas os prazos previstos, passaram a ser aplicados desde 10 de junho, sendo possível a suspensão parcial ou total, em caso de situações de força maior ou caso fortuito, tais como pandemias ou greves, que impeçam o INSS de realizar os atendimentos de forma regular.
Os prazos máximos para análise dos requerimentos iniciais dos benefícios previdenciários e assistenciais são:
Em relação às perícias, após o agendamento, o INSS terá o prazo máximo de 45 dias para a sua realização, necessária às análises dos benefícios por incapacidade e assistenciais, sendo possível a ampliação para 90 dias nas localidades com dificuldades de acesso.
Porém, esses prazos permanecem suspensos enquanto perdurarem os efeitos da pandemia que impedem o pleno retorno das atividades do INSS.
Vale lembrar que os prazos terão início após encerramento da instrução do requerimento administrativo, ou seja, após a realização das perícias médicas e avaliação social, análise dos documentos, pedido de juntada de novos documentos, via emissão de Carta de Exigência, e não da data que o segurado realizou o requerimento ao INSS.
O segurado que não apresentar a resposta aos comunicados de exigências, com o envio da documentação complementar solicitada, e quando não for possível a finalização da análise do benefício, o INSS arquivará o processo.
Para os processos judiciais em andamento, o acordo definiu prazos para o cumprimento das decisões, que serão contados a partir da efetiva intimação do INSS:
Os prazos definidos para o cumprimento das decisões judiciais não têm aplicabilidade para os recursos administrativos que estão pendentes de julgamento no Conselho de Recursos da Previdência Social.
Em caso de descumprimento dos prazos acordados, o segurado deverá realizar uma denúncia à Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, para que o INSS analise o requerimento administrativo no prazo de 10 dias.
Logo, no acordo não há penalidade para o INSS se transcorrer o prazo determinado, este apenas terá mais 10 dias além do prazo inicial.
O acordo visa a reduzir o tempo de espera para implantação dos benefícios, mas na maioria dos benefícios estabelece prazo de 90 dias, que é superior aos 45 dias anteriormente previstos na legislação previdenciária, além da contagem ser iniciada apenas após a finalização da instrução do requerimento administrativo e não na data que o benefício foi requerido ao INSS.
Por exemplo: se demorar 60 dias para analisar o requerimento da aposentadoria por idade, o prazo de 90 dias, definido no acordo para conclusão do benefício, terá o marco inicial apenas após o término dos 60 dias.
Resta saber se após seis meses da homologação do acordo judicial, o INSS fez as adaptações necessárias para cumprir os novos fluxos operacionais, para que o segurado não continue sendo penalizado com a excessiva demora na concessão do benefício, fato que fatalmente fomentará o aumento da judicialização.
Por: Sara Quental, Advogada especialista em Direito Previdenciário; Sócia de Crivelli Advogados.
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Fonte: Jornal Contábil
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