O Carnê-Leão é uma forma de recolher mensalmente o Imposto de Renda, obrigatório sobre os rendimentos de pessoas físicas que têm como fonte pagadora outras pessoas físicas ou rendimentos vindos do exterior.
Portanto, sendo o autônomo um profissional que trabalha por conta própria, exercendo sua atividade sem vínculo empregatício, o Carnê-Leão para o autônomo é a forma mais indicada de recolher o Imposto de Renda sobre os seus ganhos.
Assim, se você trabalha por conta própria e não possui uma inscrição no CNPJ, tendo ou não qualificação profissional, este artigo pode ser útil para você.
Como funciona o Carnê-Leão para autônomo?
O Carnê-Leão é um sistema de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda, que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas que prestam serviço para outras pessoas físicas ou recebem rendimentos do exterior.
Assim, sendo o profissional autônomo uma pessoa física, o mesmo deverá preenchê-lo mensalmente quando sua renda ultrapassar o limite de isenção de IR.
Ou seja, o profissional autônomo que recebe mais de R$ 1.903,98 por mês de outras pessoas físicas deve preencher o documento mensalmente e, quando houver imposto devido, pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
O Carnê-Leão para o autônomo funciona como um livro-caixa, em que o contribuinte lança os recebimentos e as despesas do mês em ordem cronológica, dia, mês e ano.
Inclusive, a ficha onde essas informações são inseridas é chamada justamente de “livro-caixa”.
Como preencher o Carnê-Leão sendo autônomo?
O preenchimento é feito de modo eletrônico e, a partir do ano de 2021, disponibilizado em ambiente web.
Assim, o primeiro passo para preenchê-lo é acessar o Centro Virtual de Atendimento, o portal e-CAC, disponível pelo site da Receita Federal.
Em seguida, para iniciar o processo, dirija-se à aba “Meu Imposto de Renda”, aperte em “Declarações” e clique em “Acessar Carnê-Leão”.
Logo, você deverá preencher o documento de acordo com os meses de cada ano, informando todos os recebimentos obtidos em seu nome, seguindo a ordem cronológica do dia, mês e ano.
No entanto, além de inserir todos os valores recebidos durante o mês, o profissional autônomo deve informar também suas despesas mensais.
Isso acontece porque o Carnê-Leão admite deduções, ou seja, abate alguns tipos de despesa da base do cálculo do Imposto de Renda.
Por isso, reúna todas as suas despesas com dependentes, pensão alimentícia, contribuição ao INSS e os gastos feitos para exercer sua atividade como pessoa física.
Neste último caso, o profissional deve mencionar as despesas com aluguel, IPTU, condomínio, luz, água e internet do espaço no qual exerce suas atividades, despesas com empregados (remuneração, INSS e FGTS), materiais de escritório e honorários de serviços.
Como calcular o Carnê-Leão mensal para autônomo?
O cálculo tem como base a tabela progressiva de alíquota do Imposto de Renda.
Desse modo, quanto maior for o seu rendimento mensal, maior será o tributo recolhido.
Assim, para calcular o valor mensal do carnê, será necessário conferir em qual percentual de contribuição se encaixa os seus rendimentos mensais, veja:
Tabela progressiva de alíquota do Imposto de Renda – Mensal
Aliás, importante ressaltar que como o profissional autônomo possui uma renda bastante volátil e, consequentemente, uma base de cálculo instável, a alíquota aplicada pode mudar de um mês para o outro.
A notícia boa é que você não precisa calcular manualmente o valor mensal do carnê, afinal, o próprio sistema do tributo emite, ao final do processo de preenchimento, um Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF – contendo o valor devido.
Como pagar o Carnê-Leão sendo autônomo?
Com o DARF em mãos, o profissional autônomo pode efetuar o pagamento do tributo em qualquer agência bancária ou internet banking de sua preferência, desde que o pagamento seja feito dentro do prazo de vencimento do boleto federal.
Afinal de contas, um DARF vencido deve ser atualizado antes.
Agora que você aprendeu como preencher o Carnê-Leão e tirou outras dúvidas pertinentes, que tal entrar no portal e-CAC e começar a preenchê-lo?
Ao fazer isso, você facilita o preenchimento do IRPF no próximo período de declaração, afinal, quando esse momento chegar, basta importar os dados presentes no Carnê-Leão para o programa gerador da declaração do Imposto de Renda.
Fonte: Leoa
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Fonte: Jornal Contábil
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