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O fim da aposentadoria por tempo de contribuição está prevista na Reforma da Previdência. Quem poderá ser afetado por esta mudança?

Antes da reforma o trabalhador poderia se aposentar por tempo de contribuição, no entanto, era necessário contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por um período de tempo, sem se exigir a idade mínima. Mesmo, com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, ainda vai ser possível para alguns segurados se aposentar pela lei antiga ou pela regra de transição.

Para se aposentar por tempo de contribuição pela lei antiga ou regra de transição, é necessário ter reunido todos os requisitos para ter seus direitos adquiridos. No momento, a mudança está sendo gradual. Sendo assim, as mulheres precisariam contribuir com 30 anos de serviço e os homens, 35 e ter contribuído por 15 anos para pode ser aposentar.

Após reforma a idade mínima de aposentadoria das mulheres foi determinada em 62 anos e 65 para os homens. A mulher precisa contribuir 15 anos e os homens, 20.
Mas, se você já estava trabalhando antes da Reforma da Previdência, vai poder usar a regra de transição para poder antecipar sua aposentadoria. Será possível pedir a Aposentadoria por Pontos, Idade Progressiva, Pedágio de 50% e o de 100%.

O Fim da aposentadoria por tempo de contribuição vai afetar quem?

Aposentadoria por Pontos

Neste ano, a aposentadoria por pontos passou a fazer parte da regra de transição, sendo que sofre mudanças a cada ano.

Para isso será necessário somar a idade e o tempo de contribuição. As mulheres precisam ter 86 pontos (30 anos de contribuição) e os homens 96 pontos (30 anos de contribuição).

A cada ano de idade adiciona um ponto ao cálculo até atingir 100 pontos no caso das mulheres e 105 pontos para os homens.

O trabalhador vai precisar comprovar que já atingiu a pontuação de 86/96 que valia até novembro de 2019 (não será preciso que você passe pelo aumento progressivo de pontos) sendo possível se aposentar. As novas regras passaram a valer a partir de novembro de 2019.

Idade Progressiva

A partir deste ano, será possível para as mulheres solicitar o benefício ao completar a idade mínima de 56,5 anos e ter contribuído por 30 anos. Os homens, a idade mínima é de 61,5 anos e ter contribuído por pelo menos 35 anos.

Pedágio 50%

Se estiver faltando dois anos para cumprir o tempo de contribuição você terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Terá então, que trabalhar três anos para ter direito.

Exigências

Homens: ter contribuído no mínimo 35 anos até a data em que a reforma entrou em vigor e cumprir um período adicional que corresponda a 50% do tempo que faltaria para atingir os 35 anos de contribuição.
Mulheres: ter no mínimo 28 anos do tempo de contribuição e cumprir um período adicional de 50% do que faltaria para atingir o tempo de contribuição de 30 anos.

Pedágio 100%

As mulheres para se aposentar pela regra de 100%, precisam estar com 57 anos e os homens com no mínimo 60 anos.

As mulheres precisarão ter contribuído por 28 anos até a Reforma entrar em vigor e ter cumprido um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos.

Os homens precisarão ter contribuído com 33 anos até a Reforma entrar em vigor e ter cumprido um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

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Fonte: Jornal Contábil
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