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Ano passado, após o período que permitia o aumento da margem do consignado, surgiu a ideia de uma nova proposta: a margem social.

Com os mesmos 5%, a ideia é que essa modalidade possibilite o acesso ao consignado independente de ter margem livre ou não.

Acompanhe abaixo mais detalhes sobre a margem social. 

O que é a margem social?

A ideia faz parte do Projeto de Lei 4732/20 que autoriza que bancos públicos concedam linha especial de crédito consignado de até R$ 20 mil para aposentados e pensionistas do INSS.

A margem social funciona como um direito de acesso ao empréstimo consignado, não submetida ao percentual máximo estabelecido em lei.

Ela provê condições para que as pessoas interessadas possam recorrer ao crédito com taxas menores que o consignado possibilita.

Confira as principais diferenças entre as duas medidas:

  • O crédito pode ser usado mesmo quando a margem consignável de 35% já estiver em uso ou negativa;
  • Vale para todas as modalidades não somente beneficiários do INSS;
  • Limite de crédito de até R$ 20 mil por beneficiário;
  • Carência de até 120 dias para pagamento;
  • Taxa de juros de no máximo 5% ao ano;
  • Isenção de IOF;
  • Vedada a cobrança de taxas, tarifas, comissões, serviços de terceiros, taxas de retornos ou demais modalidades de cobranças durante a liberação do crédito.

Limites de descontos

A PL prevê que não é possível exceder o limite de 5% de desconto no benefício concedido.

Sendo assim, o número de parcelas será de acordo com o valor do benefício de cada segurado, mas não deixa claro se seguirá as normas da lei do empréstimo consignado.

Tramitação

O projeto da margem social tramita em caráter conclusivo, neste momento.

O que é e como se aplica Margem Social no consignado

A matéria deverá ser analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Vale lembrar ainda que ainda aguardam-se novas atualizações sobre a tramitação da PL, já que ela tinha um período para votação e teria validade durante o estado de calamidade pública.

Conheça os fatos sobre o consignado que os bancos não te contam

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Fonte: meutudo.

Imagem: meutudo.

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Fonte: Jornal Contábil
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