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As mulheres que vão se aposentar precisam conhecer as novas regras que vieram com a Reforma da Previdência. Qual a idade certa para elas solicitar o benefício? Ficaram curiosa? Então, continuem lendo o texto!

Antes da Reforma da Previdência, as mulheres não precisavam ter uma idade mínima para se aposentar, bastava ter contribuído 30 anos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Antes, se a mulher tinha 48 anos, e tivesse atingido o tempo de contribuição (30 anos), podia se aposentar. Sem exigir uma idade mínima.

Ao se aposentar por idade, antes da reforma, era necessário que elas estivessem com 60 anos e 15 anos de contribuição.

Para as mulheres que cumpriram as exigências antes da Reforma da Previdência, que aconteceu em 12 de novembro de 2019, e ainda não tenha entrado com o pedido de aposentadoria, fique sabendo que ainda pode se aposentar pelas regras antigas, ou seja, seu direito adquirido.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

As mudanças que aconteceram com a aprovação da reforma mexeram bastante com as aposentadorias do INSS, trazendo pontos negativos para a aposentadoria das mulheres.

Aposentadoria por Idade

As mulheres que contribuíram com o INSS antes da reforma entrar em vigor, vai ser aplicada uma regra de transição chamada idade progressiva. Sendo assim, em 2019 para a mulher se aposentar precisaria estar com 60 anos, aumentando a cada seis meses por ano até atingir 62 anos em 2031.

Veja a tabela:

Mulheres podem se aposentar com que idade pelo INSS?

Lembrando que o tempo mínimo de contribuição não foi alterado, continuando em 15 anos.

Aposentadoria por Idade Mínima e Tempo de Contribuição

Com a aprovação da Reforma da Previdência, as mulheres vão precisar respeitar uma tabela de idade progressiva. Desta forma, a idade mínima para mulher se aposentar começou em 56 anos em 2019, aumentando seis meses por ano, até atingir os 62 anos em 2031.

Veja a tabela:

Neste caso, o tempo de contribuição também não mudou, continua 30 anos.

Aposentadoria por Pedágio de 50%

O bom da aposentadoria por pedágio de 50% é o fato de não precisar ter uma idade mínima para ter direito a aposentadoria. Sendo assim, a mulher vai precisar cumprir um pedágio de 50% do que faltava para completar 30 anos de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

A mulher que trabalhou dois anos deverá trabalhar três anos. Porém, se faltava 18 meses precisará trabalhar 27 meses.

Aposentadoria por Pedágio de 100%

A mulher vai precisar ter uma idade mínima de 57 anos para se aposentar por pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar os 30 anos de contribuição, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Ou seja, se faltava apenas um ano para a mulher se aposentar, deverá trabalhar dois anos. Porém, se faltava 15 meses, será necessário trabalhar 30 meses.

Aposentadoria por Pontos

A aposentadoria por pontos considera à soma da idade do trabalhador e do período de contribuição. A mulher precisará ter contribuído ao INSS 30 anos. Não será exigido uma idade mínima.

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Fonte: Jornal Contábil
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