Tem sido cada vez mais comum encontrarmos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reclamando de cortes e bloqueios em seus benefícios da Previdência Social. Todavia, caso o segurado tenha tido o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) bloqueado, é possível recorrer da decisão do instituto.
Nesse aspecto o segurado tem duas possibilidades para realizar a constelação da negativa do INSS, sendo elas por meio do Judiciário, através de um processo judicial, ou ainda por ordem administrativa, quando o segurado realiza um pedido em específico ao Instituto.
Sendo assim, caso o segurado identifique que o bloqueio do benefício foi injusto, pois ainda atende a todos os critérios e requisitos para continuar recebendo o benefício poderão então entrar com recurso para que o INSS continue realizando o pagamento.
Pedido judicial
Os segurados podem realizar o pedido judicial para reverter o bloqueio do INSS. Além disso, nessa opção o cidadão também pode requerer indenização por danos morais através do processo judicial.
Porém, é importante lembrar que será necessário comprovar que ainda de enquadra nos requisitos do benefício através de documentos e demais evidências.
É importante lembrar que estes erros que tem levado a ação judicial tem ocorrido devido a altas médicas injustificadas. Principalmente para as operações do INSS de revisão, com alta determinada e sem nova perícia.
Todavia, é importante ter em mente que o juízo não irá deferir alguns pedidos. No entanto, é possível perceber alguns exemplos em que ocorreu, de fato, o dano moral previdenciário, como seguem:
- Demora excessiva na concessão do benefício;
- Erro claro na perícia médica;
- Conduta que possa ser considerada irregular do servidor;
- Corte do benefício sem qualquer justificativa.
Pedido administrativo
No caso do pedido administrativo, o mesmo pode ocorrer pelo próprio INSS, nessa condição o segurado tem um prazo de até 30 dias para recorrer, onde esse período se inicia assim que há retorno da perícia médica.
Para fazer o requerimento o segurado precisa seguir os passos a seguir:
- Acessar o site Meu INSS;
- No menu principal “Para Você”, escolher a opção “Agendamento / Solicitações”;
- Clicar em “Novo requerimento” e prosseguir com a solicitação;
- Cadastrar o recurso, apresentando informações e dados específicas, além de justificativa;
- Enviar todos os documentar que demonstrem os motivos do recurso.
Recomendação
Antes de realizar a ação judicial, o recomendado segundo especialistas da área é que o segurado tente pedir o recurso administrativamente, de modo também a evitar gastos a mais com processo judicial que poderia ter sido resolvido diretamente com o INSS.
Assim que resolvido o pedido administrativo, e com negativa do pedido é possível recorrer à justiça para receber indenização por dano moral, porém, o segurado também pode valer do Poder Judiciário de modo a reestabelecer o benefício.
Quando um benefício é cessado
O INSS possui benefícios divididos em dois tipos, sendo eles: temporários e permanentes. Os temporários já começam com uma data prevista para cessar. No caso dos benefícios permanentes os mesmo só podem ser cessados com a morte do segurado, ou ainda quando é encontrada alguma irregularidade.
Benefícios como o auxílio-doença, atual benefício por incapacidade temporária, auxílio-reclusão e salário maternidade em regra sempre terão uma data para cessar. Porém, existem exceções.
Benefícios de caráter permanente também podem ser acessados pelo INSS. O benefício qual mais acontece isso é a aposentadoria por invalidez, que passou a se chamar aposentadoria por incapacidade permanente.
Na revisão dos benefícios que aconteceu nos anos de 2016 a 2018 vimos muitas pessoas que recebiam aposentadoria por invalidez e benefício assistencial terem o benefício cessado.
Casos mais comuns onde o INSS cessa o benefício
- Auxílio-doença – INSS cessa por entender que o trabalhador já pode retornar ao trabalho
- Aposentadoria por invalidez – INSS cessa por entender que o aposentado recuperou a capacidade para o trabalho
- Benefício assistencial – INSS cessa o benefício por constar superação da renda de ¼ de salário mínimo
- Benefícios cessados de forma totalmente errada – INSS corta um benefício por erro grosseiro.
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Fonte: Jornal Contábil
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