De antemão, é preciso estar ciente que Atividade Especial, são aquelas que fornecem ao trabalhador uma condição de insalubridade ou periculosidade ao exercer o seu ofício. Desta forma, para estes é concedido uma categoria diferente de aposentadoria.
Neste sentido, a aposentadoria especial trata-se de um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado aos trabalhadores expostos a algum perigo ou situação insalubre durante sua vida profissional. Esta categoria, antes da reforma da previdência de 2019, não exigia idade mínima ao segurado, bastando apenas comprovar o tempo de exposição aos agentes nocivos. No entanto, os moldes atuais exigem esse fator, somado ao período em atividade especial.
Ademais, a atividade especial, é caracterizada conforme alguns fatores e precisa ser comprovada para assim ser concedida a aposentadoria. Assim sendo, ela pode ser reconhecida pela exposição a agentes nocivos ou pela profissão exercida.
Dito isso, o intuito deste artigo é te informar a respeito das questões que envolvem a aposentadoria especial, como o que caracteriza as atividades as quais dão direito ao benefício.
Atividades especiais
Para entender como é reconhecida uma atividade especial, é necessário saber o que caracteriza a insalubridade ou periculosidade no trabalho. Desta forma, veja a seguir como legislação configura a atividade especial:
Condições de insalubridade
A atividade é considerada insalubre à medida que o trabalhador é exposto a agentes nocivos a sua saúde, sejam eles de natureza química, biológica ou física. Entenda melhor a seguir:
Agentes de natureza química: mediante a exposição a vírus, fungos e bactérias;
Agentes de natureza biológica: quando o trabalhador tem contato com ácido clorídrico, gases, poeira, chumbo, etc.
Agentes de natureza física: exposição a condições ambientais nocivas, como calor ou frio extremo, radiações ionizantes, pressão, ruídos constantes, entre outros.
Condição de periculosidade
Também é considerada uma atividade especial, aquele que por natureza da profissão oferece perigo a integridade física ou a vida do trabalhador. Neste sentido, confira alguns exemplos:
- Polícias: (pelo perigo natural da profissão);
- Vigilantes não armados;
- Eletricistas;
- Soldadores;
- Bombeiros;
- Trabalhadores de minas subterrâneas;
- Profissionais que trabalham com explosivos;
- Entre outros.
Regras de concessão da aposentadoria especial
Como brevemente introduzido, além do período exposto a agentes nocivos, em decorrência da atividade especial, é necessário que o segurado possua uma idade mínima para aposentar. Desta forma, esta categoria de aposentadoria segue os seguintes moldes para sua concessão:
- 65 anos + 25 anos de trabalhados em atividade especial, exposto a agentes nocivos;
- 60 anos + 20 anos de trabalhados à medida que o segurado foi exposto a amianto ou em mineração subterrânea (com exceção da linha de frente);
- 55 anos + 15 anos de trabalhados na linha de frente em relação ao ofício em minas subterrâneas;
Importante: As regras da aposentadoria especial se alteraram bastante após o ano de 1995, logo, alguns requisitos valem apenas para aqueles que trabalhavam antes desse período. Até abril de 1995, havia dois decretos os quais listavam as profissões que tinham direito ao benefício, portanto, se você atingiu o tempo de contribuição em um período anterior à época, confira se sua profissão consta nos decretos citados: 53.831/64 e 83.080/79.
Como comprovar sua condição?
Vale ressaltar, que a aposentadoria somente é concedida mediante a comprovação, bem como a atividade especial e o tempo de exposição. Isto pode ser feito através da apresentação dos seguintes documentos:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
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Fonte: Jornal Contábil
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