O nervosismo e a ansiedade são sentimentos comuns em nossa rotina. Todo mundo os sente cotidianamente até mesmo ao sair de casa para atravessar uma rua movimentada. São várias as situações. Contudo, se esse sentimento se tornar muito elevado e chegar a casos extremos, poderá causar graves consequências.
Assim é a ansiedade e a depressão. Quando chegam num alto nível é possível que a pessoa sinta:
- medo constante;
- irritabilidade e comportamento explosivos;
- agitação dos membros (em especial, os inferiores);
- constante tensão ou nervosismo;
- dificuldade de esquecer o que causou essa tensão;
- aumento da sudorese (suor em excesso);
- tensão muscular e dores constantes;
- boca seca;
- respiração ofegante;
- dor ou aperto no peito;
- tristeza profunda.
Além disso, quem sofre de ansiedade e depressão pode desenvolver problemas mais graves e intensos, como ataques de pânico e outras doenças psiquiátricas. Esses são apenas alguns exemplos de sintomas. Na realidade, a pessoa deve se consultar com um médico especialista para ter o diagnóstico correto.
Com o advento da pandemia e a necessidade de quarentena e reclusão social, aumentaram significativamente os casos de pessoas que desenvolveram essas doenças ou, pior, elevaram seu grau de ansiedade e depressão.
Segundo os dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, durante o período de pandemia os afastamentos do exercício da profissão por transtornos mentais, como a depressão e a ansiedade registraram a maior alta entre as principais doenças ao pedido de benefícios por incapacidade.
Auxílio-doença para o segurado que sofre de ansiedade e depressão
O segurado do INSS que paga suas contribuições têm como se beneficiar num momento deste que se sente incapaz de realizar suas atividades trabalhistas. São os benefícios que podem afastá-lo temporária ou permanentemente. Em relação à ansiedade, ela pode ser considerada uma doença psiquiátrica, a mais conhecida é a TAG (transtorno de ansiedade generalizada).
O benefício para estes casos de ansiedade e depressão é o auxílio-doença. Assim, o segurado pode receber o benefício após se afastar de suas atividades para se dedicar ao tratamento, até porque não pode ficar sem uma renda mensal para se sustentar e se tratar.
No entanto, o auxílio-doença não é liberado em razão da ansiedade generalizada, ou por qualquer outra doença, mas sim por conta da incapacidade temporária para exercer as atividades de trabalho.
Para ter direito ao auxílio-doença é preciso ter a carência de 12 contribuições, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias e estar na qualidade de segurado.
A seguir, vejamos alguns dos sintomas que acometem as pessoas que sofrem de ansiedade e depressão.
Principais sintomas
Ansiedade
Os sintomas mais comuns são:
- nervosismo constante;
- dificuldades de concentração;
- pressentimentos negativos;
- medo constante;
- preocupação exagerada que não condiz com a realidade;
- pensamentos descontrolados e obsessivos sobre determinada situação ou problema;
- dificuldades para dormir e insônia;
- sono não reparador;
- irritabilidade;
- dor ou aperto no peito;
- falta de ar ou respiração ofegante;
- tremores nas mãos e em outras partes do corpo;
- mãos geladas e suor frio;
- boca seca;
- fadiga;
- dor de barriga ou diarreia;
- dores de cabeça;
- tensão muscular;
- náuseas e vômitos.
Um tipo comum de transtorno de ansiedade é a Síndrome do Pânico. Nela, o paciente poderá apresentar sintomas mais específicos, como:
- sensação de morte;
- nervosismo e pânico incontroláveis;
- vertigens e tonturas;
- sensação de desmaio;
- problemas gastrointestinais;
- respiração e batimentos cardíacos acelerados.
É importante lembrar que em alguns casos, os sintomas físicos para a ansiedade e a Síndrome do Pânico são tão intensos que a pessoa pode acreditar até mesmo que está tendo um infarto ou outros problemas de saúde.
Depressão
A depressão tem sintomas que podem variar de pessoa para pessoa. Porém, os mais comuns e que ajudam a identificar a doença são:
- falta de motivação;
- apatia;
- problemas de concentração;
- falta de interesse nas atividades que antes lhe davam prazer;
- irritabilidade;
- raciocínio lento;
- esquecimento;
- aumento ou perda do apetite;
- medos que antes não existiam;
- angústia;
- sensação de vazio;
- indigestão;
- dor de barriga ou constipação;
- dores no corpo;
- tensão muscular;
- pressão no peito;
- isolamento social.
Para requerer o benefício, o segurado terá que passar por uma perícia do INSS e na data deve levar exames, laudos médicos, receitas com a medicação prescrita a fim de poder comprovar de que sofre destes transtornos e, desta forma, encontra-se inapto para o trabalho.
Caso seja negado o pedido ou o INSS esteja demorando muito para dar uma resposta, o segurado pode entrar com uma ação judicial. Para isso, deve solicitar a ajuda de um advogado especialista.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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Fonte: Jornal Contábil
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