Photo by @noxos / freepik

Após a reforma da previdência, muitos brasileiros ficarão confusos com as alterações estabelecidas, dentre elas, está questão que envolve o acréscimo de dependentes no valor da pensão por morte. 

Neste sentido, antes do provento da reforma, a pensão por morte poderia ser distribuída entre o cônjuge do falecido e possíveis dependentes (filhos) menores de 21 anos. Assim sendo, quando os filhos alcançarem 21 anos, a parte que era devida a eles, integrará a cota paga ao cônjuge. 

Para um melhor entendimento, vamos supor que um indivíduo faleceu de modo que a pensão por morte ficou para sua esposa e 3 filhos menores de 21. Neste caso o valor será distribuído entre os 4, à medida que os filhos forem atingindo 21 anos, a parte deles passa a ser paga a viúva. 

Hoje não funciona mais dessa forma. Após a reforma, a pensão por morte é concedida de modo que o valor pago pelo benefício será equivalente a 50% do valor referente à aposentadoria do falecido, com um acréscimo de 10% para cada dependente. 

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Serão considerados dependentes apenas os filhos menores de 21 anos, assim como antes da reforma, todavia, à medida que eles atingirem tal idade a cota será cancelada. Desta forma, a esposa do falecido não receberá os adicionais de 10% que era pago aos dependentes. 

Importante! Lembrando que nenhum benefício do concedido pelo governo pode pagar menos que um salário mínimo vigente (R$ 1.100).

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Fonte: Jornal Contábil
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