Se você aluga uma propriedade como pessoa física, deve declarar a quantia e pagar o tributo mensalmente, através do Carnê-Leão para aluguel.

Essa é a forma mais tradicional de recolher o Imposto de Renda sobre valores pagos e recebidos por pessoas físicas, incluindo rendimentos de aluguel.

Afinal, essa é a maneira que a Receita Federal encontrou de rastrear e taxar os rendimentos que não são tributados diretamente na fonte pagadora, como acontece com os contribuintes assalariados, através do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Por essa razão, se o valor que você recebe pelo aluguel do imóvel supera o valor de isenção estipulado pela Receita Federal, será necessário apreender como preenchê-lo, calculá-lo e pagá-lo.

De outra maneira, a pessoa física estará pecando como contribuinte e poderá ser responsabilizada por isso.

Como preencher o Carnê-Leão para aluguel?

Para começar o preenchimento, será necessário acessar o portal e-CAC e fazer o seu login. Caso não possua, será preciso realizar o seu cadastro, a fim de obtê-lo.

Depois disso, dentro da plataforma, será preciso acessar a aba “Meu Imposto de Renda”, seguido por “Declarações” e “Acessar Carnê-Leão”.

Logo após o acesso, será o momento de preencher o documento de acordo com os rendimentos provenientes do aluguel, recebidos em cada mês do ano, na ficha “Demonstrativo de Apuração”.

Além dos rendimentos tributáveis, será necessário mencionar, se houver, despesas com dependentes, pensão alimentícia e contribuição ao INSS, bem como as despesas que obteve para alugar sua propriedade.

As despesas descritas acima cabem ser mencionadas no preenchimento do Carnê-Leão, pois fazem parte das despesas dedutíveis do Imposto de Renda, ou seja, são despesas que podem ser abatidas da base de cálculo do IR.

Como calcular o Carnê-Leão sobre aluguel?

Para calcular o Carnê-Leão sobre o aluguel recebido mensalmente pela pessoa física, será necessário ter em mãos a quantia total dos aluguéis recebidos no mês e, em seguida, aplicar a alíquota do IR correspondente ao valor.

Ou seja, se a quantia recebida no mês de maio ficou na faixa salarial de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota aplicada sobre este valor será de 7,5%.

Depois de ter o resultado em mãos, basta deduzir a parcela fixa do IRPF e descontar as despesas dedutíveis mencionadas no tópico anterior.

Quais são as alíquotas de aluguel para Carnê-Leão?

As alíquotas, nesses casos, são as mesmas aplicadas ao Imposto de Renda Retido na Fonte e no cálculo da declaração anual do tributo, seguindo também a mesma lógica.

Ou seja, quanto mais você ganha, maior será o imposto a ser recolhido.

Tabela progressiva de alíquota do Imposto de Renda – Mensal

Considerando a tabela progressiva do IR, o limite de isenção para rendimentos do aluguel de imóveis será de R$ 1.903,98.

Ultrapassando esta quantia, o locador pessoa física deverá preencher e pagar, obrigatoriamente, o Carnê-Leão.

Como pagar Carnê-Leão sobre aluguel?

Depois do preenchimento mensal, o portal e-CAC realizará, automaticamente, o cálculo do imposto devido e emitirá, logo em seguida, um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para que o pagamento seja efetuado.

O documento pode ser pago em qualquer agência bancária ou internet banking de sua preferência, desde que dentro do prazo.

Se o contribuinte não recolher o tributo até a data estipulada no DARF, será necessário atualizá-lo antes de prosseguir com o pagamento.

Ele deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao mês do recebimento da quantia proveniente do aluguel.

Prontinho.

Agora que você sabe como preencher, calcular e pagar o Carnê-Leão sobre os rendimentos do seu aluguel, poderá fazê-lo tranquilamente, preservando seu CPF e ficando em dia com a Receita Federal.

Fonte: Leoa

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Fonte: Jornal Contábil
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