Parte dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desconhecem um mecanismo chamado de mensalidade de recuperação, que em determinados casos pode reduzir ou até mesmo cancelar a aposentadoria por invalidez – ou por incapacidade permanente, como é o novo nome do benefício após a Reforma.
Mensalidade de recuperação
A mensalidade de recuperação se trata de um mecanismo utilizado pelo INSS para realizar a revisão daqueles que recebem a aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos. Vale lembrar que o procedimento é legal conforme artigo art. 47 da Lei 8.213/91.
Através desse mecanismo, o seguro é convocado para realizar uma perícia médica, onde poderá ser considerado que você esteja:
- parcialmente apto para o trabalho
- totalmente recuperado para o trabalho
Nessa situação o seu benefício pode ser inicialmente reduzido e posteriormente cancelado. Comum é de praxe, a grande parte dos aposentados sabem disso somente quando sofre a primeira redução do seu benefício, pois não são orientados sobre essa possibilidade.
Como e quando isso acontece?
É necessário entender que isso ocorre porque o mesmo está previsto em lei, porém, os servidores não costumam dar a devida orientação aos segurados sobre a realização da nova perícia após cinco anos, sendo assim você que recebe a aposentadoria por invalidez em algum momento será convocado para passar por uma nova perícia.
Geralmente o segurado recebe um comunicado do INSS por meio de carta, onde o instituto convoca o segurado para realizar uma perícia médica, o segurado vai ao local e o médico que lhe atendeu fará o exame, mas normalmente não costuma comunicar ao segurado e não afirma se o benefício será mantido ou não.
Ademais, o segurado recebe o resultado que pode informar que não foi constatado incapacidade e que o benefício será cancelado em 18 meses, e aí o segurado como de costuma fica sem entender o porque.
Quando o segurado é convocado para perícia, existem duas situações que podem ocorrer, onde você pode ser considerado parcialmente apto para o trabalho ou totalmente apto para o trabalho. E assim você receber o benefício sem qualquer redução nos seis primeiros meses.
Todavia, após os seis meses o valor do benefício pode ser reduzido em 50% e nos 6 meses finais ter uma redução de até 75%, assim totalizando o ciclo de 18 meses.
Logo, após esse prazo, se o segurado possui condições totais, o mesmo poderá e precisará voltar a trabalhar.
O que fazer se o segurado não possui condições de trabalhar?
Não é raro encontrar as situações onde os peritos do INSS apontam que o segurado possui condições para voltar a trabalhar, mas que de fato o segurado não possui a mínima condição de voltar para o mercado de trabalho.
Essa situação, infelizmente é muito comum de se ver, onde o segurado possui o benefício reduzido e mesmo doente é obrigado a voltar a trabalhar.
A boa notícia é que essa situação pode ser revertida, porém, para isso o segurado deverá recorrer à justiça, isso antes mesmo de sofrer a primeira redução para solicitar que seu benefício seja integralmente mantido.
Para recorrer na justiça você deverá juntar toda a documentação que comprove que você não está pato para trabalhar. Sendo assim, você deve fazer um acompanhamento médico constante e solicitar (sempre que possível) o laudo ao seu médico descrevendo:
- Sua doença com a CID;
- O tratamento realizado;
- Os medicamentos que usa;
- Desde quando realiza o tratamento;
- Perspectiva de melhora;
- E que atualmente não pode trabalhar.
Essa documentação será utilizada em seu favor ao realizar o pedido de manutenção do benefício, e também são imprescindíveis para o sucesso em manter o benefício.
O que fazer se minha aposentadoria já foi reduzida?
Caso você tenha sofrido com uma redução no valor da sua aposentadoria por invalidez e possui uma condição parcial de trabalhar, saiba que você poderá solicitar o auxílio-acidente, porém, o INSS costuma negar o pedido feito administrativamente, fazendo com que muitos precisem recorrer na justiça.
Para quem não sabe, o auxílio-acidente é destinado aos trabalhadores que possuem doença ocupacional, ou ainda que tenha sofrido qualquer acidente, mesmo sendo no trânsito, no trabalho, ou ainda doméstico.
Porém, se o seu benefício veio a ser reduzido e você não se encontra em condições de voltar a trabalhar, será necessário entrar na justiça para reverter a situação, lembre-se que nessa situação você precisa comprovar que não tem condições de trabalhar e deverá apresentar os mesmos documentos listados no tópico anterior.
Por fim, lembre-se que é muito importante você acessar a plataforma Meu INSS para consultar a situação do seu benefício. O Meu INSS pode ser acessado por meio do site meu.inss.gov.br e também pelo seu celular, basta baixar o aplicativo também chamado “Meu INSS”.
Dica! Caso você não possua condições de voltar a trabalhar esteja sempre em mãos com toda a documentação médica que comprove a incapacidade, de modo a evitar possíveis prejuízos.
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Fonte: Jornal Contábil
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