Previamente, é importante não confundir o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com a aposentadoria por invalidez, de modo a entender que eles são diferentes. Saiba um pouco melhor a respeito a seguir.
O auxílio-doença, trata-se de um benefício concedido cidadão que passaram por acidente de trabalho ou passaram a possuir uma doença, de maneira que ele ficou incapacitado de exercer sua função temporariamente. Contudo, caso o afastamento seja permanente, o benefício poderá ser convertido em uma aposentadoria por invalidez.
Neste sentido, enquanto o auxílio-doença é um benefício de caráter temporário, a aposentadoria por invalidez é permanente. Além disso, com o provento da reforma da previdência, houve alterações as quais mudaram o cálculo conforme a natureza do benefício (acidentário ou previdenciário), de modo que aposentadoria pode sim, acabar possuindo um valor menor que o pago pelo auxílio e é sobre isso que irei esclarecer nesse artigo.
Aposentadoria por invalidez com valor menor que auxílio-doença
A reforma da previdência não alterou os moldes de cálculo do valor referente ao auxílio-doença. Desta forma, permanece devido ao beneficiário o equivalente ao coeficiente de 91% da média aritmética.
Contudo, à medida que a incapacidade se torna permanente o auxílio-doença é convertido em uma aposentadoria por invalidez, o que por sua vez, muda completamente o cenário. Isto porquê, será considerado a natureza do benefício, ou seja, se é acidentária ou previdenciária.
Desta forma, caso a aposentadoria seja de espécie acidentária, é devido ao segurado a totalidade da média aritmética, ou seja, 100% da média. Neste caso, fica claro que a aposentadoria terá um valor maior que o pago no auxílio-doença.
Acontece que se a incapacidade não tem relação com o trabalho, de modo que não se originou por conta de um acidente em meio às condições de trabalho, o cálculo será diferente. Sendo assim, o benefício será devido obedecendo os seguintes moldes:
- Para homens: será devido 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar o mínimo de 20 anos;
- Para mulheres: será devido 60% + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar o mínimo de 15 anos.
Assim sendo, em alguns casos pode ser que aposentadoria por invalidez possua um valor menor do que o concedido pelo auxílio-doença.
Minha aposentadoria possui um valor menor que auxílio-doença, e agora?
Neste caso, a medida que deve ser tomada irá variar conforme a sua situação. Sendo assim, veja quais das situações abaixo você se encaixa e como prosseguir.
Aposentadoria que não foi em decorrência de um acidente de trabalho:
Se este for o seu caso, no entanto, a incapacidade laboral já era permanente em um período anterior a 13/11/2019, data da reforma da previdência, deve-se utilizar o cálculo referente às regras em vigor antes da reforma.
Assim sendo, pode-se pedir uma revisão do valor, mediante a apresentação dos documentos médicos necessários (atestados, laudos, exames, etc.) ao INSS. Desta forma, caso aprovada a revisão é possível que o valor do benefício aumente.
Aposentadoria com valor menor, mesmo sendo originada de um acidente de trabalho:
Isto pode acontecer quando o INSS não considera a enfermidade como uma doença ocupacional (em decorrência do trabalho). Assim sendo, o cálculo será prejudicado, dado que é devido nesses casos 100% da média aritmética.
Em razão disso, é possível requerer a realização de uma nova perícia médica do INSS, visando comprovar que o benefício deve ser de natureza acidentária, para assim lhe garantir o valor que deveria ser recebido.
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Fonte: Jornal Contábil
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