O Projeto de Lei 1919/21 inclui o trabalhador artesão como segurado especial da Previdência Social. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece que serão enquadrados na categoria os trabalhadores que apresentarem a Carteira Nacional do Artesão.

Segundo a proposta, será considerado segurado especial o artesão que trabalhar em regime de economia familiar, independente de residir em área rural ou urbana, e que tenha renda menor que um salário mínimo (R$ 1.100).

O projeto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social.

Autora do projeto, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) argumenta que a inclusão do artesão como segurado especial aumentará o número de contribuintes da Previdência Social, reforçando o caixa da seguridade social e, ao mesmo tempo, assegurando direitos básicos a milhões de brasileiros.

A deputada cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e afirma que, em 2015, o Brasil contava com 10 milhões de trabalhadores artesãos, sendo 80% deles mulheres.

“Estima-se, porém, que, devido a fatores econômicos e sociais da profissão, como a irregularidade das vendas, apenas 10% do total dos artesãos do País aparecem como segurados da Previdência na condição de autônomos, contribuindo com 11% sobre o salário mínimo”, observa Maria do Rosário.

Segurado especial

Como regra, segurado especial é o trabalhador que exerce atividade para garantir a própria subsistência e de sua família, de forma individual ou em regime de economia familiar.

A maior parte desse segurados está no meio rural (agricultores familiares, proprietários de terreno, usufrutuários, assentados, parceiros, meeiros, entre outros), mas também são considerados segurados especiais os indígenas e os pescadores artesanais.

Contribuição

Até 31 de outubro de 1991 não era exigida qualquer contribuição, de fato, de segurados especiais para a Previdência Social.

Em novembro do mesmo ano, no entanto, entrou em vigor a lei que passou a prever para esse grupo de segurados uma contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) correspondente a 1,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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