Em alguns casos, retificar o Imposto de Renda é a única forma de evitar cair na malha fina fiscal e ser convocado pelo fisco para maiores esclarecimentos.
No entanto, mesmo não parecendo a situação ideal, preencher e enviar uma declaração retificadora pode ser uma tarefa simples.
A declaração retificadora tem o papel de substituir, integralmente, a declaração original.
Afinal de contas, desse modo, os erros apresentados no primeiro envio são substituídos pelas informações corretas mencionadas no segundo preenchimento.
Pensando em resolver suas dúvidas sobre o tópico, preparamos um guia fácil, seguido de perguntas e respostas objetivas para desburocratizar o processo de retificação do seu Imposto de Renda.
Quando retificar a declaração do Imposto de Renda?
Acompanhar a situação da declaração do seu Imposto de Renda, através do portal e-CAC, é a única maneira de saber quando é necessário retificar o documento.
Pois, desse modo, o cidadão-contribuinte pode resolver o quanto antes o problema, antes mesmo do sistema da malha fina fiscal detectar as incompatibilidades e chamá-lo para maiores esclarecimentos.
Inclusive, a maioria das pendências pode ser resolvida pelo próprio e-CAC.
Se você só esqueceu de incluir alguma informação ou digitou algum dado errado, por exemplo, será possível corrigir a declaração de modo online mesmo, sem a necessidade de baixar o programa gerador do documento.
No entanto, como nem toda pendência pode ser resolvida pelo portal, aprender a atualizar e encaminhar a declaração retificadora também será necessário.
Como fazer a retificação do Imposto de Renda?
Entre no Programa Gerador do Imposto de Renda, direcione-se ao tópico “Declaração”, disponível no lado esquerdo da tela, e clique em “Retificar”.
Escolha o documento que será retificado e insira o número do recibo da declaração em questão – ou da última retificação, caso seja o caso.
Em seguida, faça as alterações necessárias (sejam as pontuadas pelo e-CAC ou as observadas por você).
Depois disso, basta encaminhar, pela segunda vez, a declaração do IR à base de dados da Receita Federal e acompanhar, novamente, a situação pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC.
Quantas retificações podem ser feitas no Imposto de Renda?
A notícia boa é que se você retificar a sua declaração e, mesmo assim, enviá-la com discordâncias, você pode tentar novamente.
Isso acontece porque não existe um limite para retificações, sendo possível corrigir os dados sempre que necessário.
No entanto, cuidado: mesmo não havendo um limite estabelecido, se constatadas inúmeras retificações, a Receita Federal pode levantar suspeitas contra o contribuinte.
Por isso, opte por corrigir sua declaração com atenção e, se possível, acompanhado de um especialista da área.
Regras para o envio da declaração retificadora
O limite de retificação fica por conta da interferência do fisco, ou seja, enquanto o contribuinte não for notificado pela própria Receita Federal ou em processo de fiscalização, ele pode enviar uma declaração retificadora.
Outra determinação imposta pela Receita Federal diz respeito ao modelo da declaração do tributo quando retificada.
A regra funciona da seguinte forma: durante o período de entrega do documento, o contribuinte pode mudar qualquer informação, até mesmo o modelo da declaração, ou seja, de simples para completo e vice-versa.
Depois do término do prazo, a prestação de contas deve seguir o modelo da declaração original.
Qual o prazo para retificar o Imposto de Renda?
O limite temporal para retificar o Imposto de Renda é de cinco anos após o envio da declaração original.
Depois desse prazo, a retificação perde seu propósito, afinal, depois desse período, a Receita Federal perde o seu direito de cobrança.
Como retificar declaração do Imposto de Renda de anos anteriores?
Retificar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores também é possível, desde que esteja dentro do limite temporal de cinco anos.
Respeitando esse limite, basta baixar o programa gerador de IR referente ao ano que se deseja retificar, substituir os dados equivocados pelas informações corretas e submeter a declaração pela segunda vez.
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Fonte: Leoa
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Fonte: Jornal Contábil
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