Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estabeleceu normas para ser realizada a revisão no benefício auxílio-doença (que agora é denominado benefícios por incapacidade). Segundo o Instituto a avaliação vai começar neste mês, os segurados já estão sendo convocados para passarem pelo pente-fino.

A convocação está sendo feita através de cartas com aviso de recebimento digital enviadas para o endereço do segurado que consta no cadastro do órgão.

As novas regras são para o agendamento e da remarcação do exame, da suspensão ou da cessão do pagamento e dos casos excepcionais.

Ao receber a carta, você terá 30 dias para agendar a avaliação médica através do site www.meu.inss.gov.br clicando na opção “Agendar Perícia” ou pela central de atendimento 135.

O INSS publicou no Diário Oficial da União, a Portaria de n° 914, nas segunda-feira (9) — que trata do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade (PRBI).

O segurado poderá escolher onde quer fazer a perícia médica

O INSS vai permitir que o segurado escolha em qual agência da Previdência deseja fazer o exame, mesmo que não seja aquela que mantém seu benefício. Por algum motivo, você não poder comparecer no dia agendado, será possível realizar uma única remarcação por iniciativa sua, no entanto, você deverá justificar o motivo. Esse pedido terá que ser feito até um dia antes da data prevista para a avaliação médica.

No dia em que foi marcado o seu exame, ao chegar na agência da Previdência, você receberá a seguinte especificação: “Perícia Médica em Benefício Selecionado por Campanha Revisional”.

No entanto, se houver algum problema que a agência do INSS não possa atender você no dia marcado, caberá ao Instituto remarcar a perícia, sem você pedir.

Resultado sairá no mesmo dia

O resultado da perícia médica será liberado a partir das 21 horas do mesmo dia em que foi realizado o exame. A consulta poder ser feita através da Central 135 ou pelo Meu INSS.

Se a decisão da perícia não for a seu favor, poderá recorrer da decisão, sendo que o prazo será de 30 dias.

Suspensão e cessação do benefício

Cuidado, você não comparecendo ao dia agendado, e não justificar, o seu pagamento será suspenso. No entanto, você fazendo o agendamento da perícia, o benefício será reativado, desde que não tenha sido cessado definitivamente.

Passados 60 dias da suspensão, se não houver nenhuma marcação de perícia, poderá haver a cessação definitiva.

O perito não compareceu

No dia da perícia médica para o pente-fino, o perito que foi designado não estiver presente no local ou se houver algum problema com os sistemas do INSS ficando fora do ar, seja por falta de luz ou outro problema, será de obrigação da agência reagendar o exame e informar em que data o segurado deverá voltar.

Porém, se a agência não conseguir na hora oferecer uma nova data, deverá o atendente informar ao segurado que deverá ser feita uma consulta pelo Meu INSS ou pela Central 135, a partir das 12 horas do dia seguinte.

Quais são os casos excepcionais?

Somente nos casos em que devido à pandemia de Covid-19, o estado ou município decretar feriado, ou ponto facultativo, em casos de greve nas agências da Previdência Social, e ela estiver fechada, a perícia deverá ser remarcada até as 12 horas do dia útil seguinte ao dia que você deveria ser atendido.

Para ser marcada uma nova data, o segurado deverá consultar seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135 (a partir das 12 horas do seguinte em que houve o problema na agência).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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