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A aposentadoria por pontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi criada em 2015 pela Lei n° 13.183/2015. O sistema de pontos nada mais é do que verificar o tempo de contribuição de um segurado.

São tantas regras para o cidadão cumprir quando o assunto é aposentadoria, que acaba confundindo e deixando as pessoas sem saber se já estão no momento certo de solicitar seu benefício, principalmente o mais vantajoso.

Para se aposentar por ponto, será necessário somar a idade do trabalhador mais o total do tempo que ele contribuiu. Caso a pessoa atinja a pontuação que deseja, terá que respeitar a idade mínima, para os homens, 65 anos e um tempo de contribuição de 35 anos, para as mulheres, 62 anos e um tempo de contribuição de 30 anos.

Antes da Reforma da Previdência, o homem tinha que atingir 97 pontos e as mulheres 87, para solicitar a aposentadoria. No entanto, após a reforma, ficou estabelecido a pontuação 98 pontos para os homens e 87 pontos para as mulheres.

Regra de pontuação atual é a seguinte:

Homens: começam com 96 pontos em 2019, somando um ponto a cada ano até atingir 105 pontos em 2028. Precisando ter no mínimo 35 anos de contribuição. Lembrando que a idade mínima é de 65 anos para se aposentar.

Mulheres: começam com 86 pontos em 2019, somando um ponto a cada ano até atingir 100 pontos em 2033. Sendo necessário ter 30 anos no mínimo de contribuição. A idade mínima para a mulher se aposentar é de 62 anos.

Para se aposentar em 2021

A regra de pontos para se aposentar em 2021 é a seguinte:

Mulher com 56 anos de idade e 32 anos de contribuição: 56 + 32 = 88 pontos
Homem com 60 anos de idade e 38 anos de contribuição: 60 + 38 = 98 pontos

Lembrando que mesmo você atingindo a pontuação necessária vai precisar ter a idade mínima para se aposentar, caso contrário, terá de pagar uma espécie de pedágio. Felaremos do pedágio em seguida.

Para um homem se aposentar neste ano, precisa ter 35 anos de contribuição e a idade mínima para se aposentar, neste caso precisa estar com a idade de 63 anos completados em 2021.

Como neste caso, faltam dois anos para o homem alcançar a idade mínima para se aposentar, será calculado o fator previdenciário. Sendo necessário pagar um pedágio de 50% referente ao tempo restante para se aposentar.

Você preencheu os requisitos para se aposentar em 2021? Saiba que o valor do seu benefício será de 60% da média de todos os salários de contribuição existentes a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.

Para quem completou 86/96 antes da Reforma da Previdência como fica?

Bom, quem completou 86/96 pontos, sendo o homem com 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição, antes da reforma e cumpriu todos os requisitos para se aposentar, vai ter direito a aposentadoria pelas regras antigas. Ou seja, direito adquirido.

Neste caso, o valor da aposentadoria é mais vantajoso, pois será calculado com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Sendo que serão descartadas 20% das contribuições menores.

Quais as vantagens da aposentadoria por pontos?

A principal vantagem da aposentadoria por pontos é não exigir idade mínima. Também não é calculado o fator previdenciário.

Sendo assim, só é preciso completar o tempo de contribuição e a pontuação necessária naquele ano.

O fator previdenciário serve para não incentivar a aposentadoria precoce.

Veja os três critérios do fator previdenciário:

Idade;
Expectativa de vida;
Tempo de contribuição.

Ou seja, sendo o segurado mais novo para se aposentar, menor será o tempo de contribuição e maior o tempo em que ele receberá o benefício, podendo diminuir o valor da aposentadoria em 50%.

Somente quando for vantajoso para o segurado é que será aplicado o fator previdenciário na aposentadoria por pontos.

Documentos exigidos para se aposentar por pontos

Os documentos exigidos para quem já preencheu todos os requisitos para se aposentar são:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • CPF
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
  • Para você dar entrada na aposentadoria por pontos em 2021 é necessário formular o requerimento diretamente no INSS, através dos seguintes canais:
  • Telefone: 135
  • Site: meu.inss.gov.br
  • Aplicativo: Meu INSS

Caso seja necessário contrate um advogado especialista em Previdência Social.

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Fonte: Jornal Contábil
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