Fonte: gov.br

Conforme entendimento jurídico, desde que o cidadão cumpra os requisitos legais, todo crédito de origem, podem ser transferido ou vendido para outra pessoa, essa situação é chamada cessão de direitos.

Logo, caso uma pessoa tenha um valor a ser recebido de outra a mesma poderá transferir o direito de crédito para um terceiro, que será responsável por pagar uma quantia ao credor originário e em troca poderá cobra a dívida em seu próprio nome.

Algumas pessoas não sabem, mas existem empresas que são especializadas nessas operações. Onde uma pessoa que possui crédito frente a outra, o vende para essa empresa por um valor menor do que aquele que ganharia, porém terá a vantagem de receber de imediato o valor acordado.

Essa situação pode acontecer inclusive em casos de processo trabalhista, tendo em vista que uma ação na Justiça pode levar até alguns anos ou até mesmo uma década para ser resolvida.

Sendo assim, para o trabalhador pode acabar sendo vantajoso vender a um terceiro os créditos trabalhistas, para poder assim, receber imediatamente os valores ajuizados.

Polêmicas em prol da venda de créditos trabalhistas

O tema referente a cessão ou venda dos créditos trabalhistas é algo um pouco polêmico, tendo em vista que um processo trabalhista possui diversas fases.

Geralmente, em primeiro momento o autor da ação (o trabalhador) é quem vai atrás de reivindicar os seus direitos, onde a empresa irá se defender. Nesse momento as testemunhas costumam ser ouvidas e as provas são abertas, no término, o juiz irá decidir uma sentença que determina os direitos do trabalhador.

O que acontece é que o processo não acaba após essa sentença do juiz. Sendo assim, uma das partes que não concorde com a decisão do juiz poderá recorrer. Além disso, mesmo que não haja nenhum recurso ou mesmo caso eles tenham sido esgotados, se a parte que perdeu o processo não pagar a dívida espontaneamente, terá inicio então uma nova fase, intitulada como execução, em que se tentará de outras formas a realização do pagamento da dívida.

Logo, é necessário se atentar a estes momentos para que possa ocorrer a venda dos direitos trabalhistas, tendo em vista que existe uma divergência quanto a possibilidade ou não da cessão dos direitos.

Na maioria das vezes ela é admitida quando o processo está em fase de execução, ou no caso em que ao menos a sentença já tenha fixado um valor devido ao trabalhador, mesmo que a empresa apresente recurso.

Por fim, caso seja realizado a cessão de créditos, não há consenso sobre a forma que esse crédito pode ser cobrado pelo terceiro, ou seja, por quem adquiriu. Por um lado, existem aqueles que defendem que o mesmo poderia reivindicar em própria ação trabalhista na Justiça do Trabalho, já o entendimento de outros é que será necessário ingressar na Justiça Comum.

Conteúdo por Jornal Contábil, com informações Mascaro e Nascimento escritório de advocacia

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Fonte: Jornal Contábil
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