Você sabe o que é um autônomo? O trabalhador autônomo, ou contribuinte individual, é uma pessoa que trabalha formalmente, porém sem carteira assinada.
São os trabalhadores que não estabelecem nenhuma relação de emprego com a empresa, mas são legalmente protegidos por um contrato entre as partes. Sendo que há cobrança de impostos envolvidos.
A diferença deste trabalhador é que ele próprio fica responsável pelo pagamento de suas contribuições junto ao INSS e não a empresa.
Esse pagamento é feito através da Guia da previdência Social (GPS) que pode ser mensal ou trimestral.
Uma vez que seja cadastrado no sistema do INSS e pagando mensalmente suas contribuições, essas pessoas terão os mesmos benefícios concedidos pelo INSS.
Nesta leitura vamos falar sobre como se dá a aposentadoria para essa categoria. Regras, opções e como solicitar.
Comprovação da atividade de autônomo
Mesmo sem Carteira de Trabalho assinada, é preciso comprovar a atividade como contribuinte individual.
Para isso, o cidadão deve apresentar alguns documentos junto ao INSS. Entre eles estão:
- Recibos de prestação de serviço
- Declaração do Imposto de Renda
- Contratos de trabalho
- Registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria
- Inscrição profissional na prefeitura.
Tipos de Contribuição para autônomos
Existem dois tipos de contribuição, a diferença entre eles é o valor que é pago mensalmente e os benefícios que o segurado tem direito.
- No caso do código 1007, o valor da contribuição será de 20% do salário, limitado ao teto da previdência (R$ 6.433,57).
- No código 1163, o valor é de 11% do salário mínimo, que é um pagamento mensal ao INSS de R$ 114,95 e o valor recebido será de um salário mínimo de aposentadoria.
Aposentadoria por idade ou tempo de serviço
Quem contribui ao INSS para autônomo com 20% do seu rendimento pode se aposentar por tempo de contribuição se tiver completado 35 anos de trabalho, se homem, ou 30 anos, se mulher, até 12/11/2019 – data anterior à reforma, que extinguiu essa modalidade de aposentadoria.
Outra opção é utilizar as regras de transição por tempo de serviço ou se aposentar por idade.
Sendo assim, é preciso idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres, além de 15 anos de carência.
Há ainda o aumento gradual da idade das mulheres para 62 anos e do tempo dos homens para 20 anos.
Como é o cálculo da aposentadoria em 2021?
Com as novas regras da Previdência, o autônomo do plano normal receberá um benefício de 60% da média de todo período que contribuiu (sem o descarte dos 20% menores salários) + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, para os homens, e de 15 anos, para as mulheres, até o limite de 100%.
Já o segurado do plano simplificado permanece tendo direito ao benefício no valor de um salário mínimo.
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Fonte: Jornal Contábil
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