O Bolsa Família começa a receber a prorrogação do Auxílio Emergencial a partir do dia 18 de agosto, seguindo o calendário habitual do programa. Mais uma rodada do auxílio vai começar, e os beneficiários do programa serão os primeiros a receberem a quinta parcela, os demais receberão a partir do dia 20.
Os valores variam conforme a condição familiar (a pessoa que mora sozinha receberá R$ 150; famílias com duas ou mais pessoas R$ 250 e mulheres chefes de família recebem R$ 375).
Para receber o benefício é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter mais de 18 anos ou ser mãe adolescente de 12 a 17 anos com pelo menos um filho.
- Não ter emprego formal, ou seja, carteira assinada;
- Não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência do Governo Federal (exceto o Bolsa Família e abono salarial PIS/Pasep));
- Não ter renda familiar per capita por cada membro da família acima de meio salário mínimo;
- Não ser membro de família cuja renda seja acima de três salários mínimos;
- Não terão direito os brasileiros que residem fora do país;
- Não ter recebido no de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o, qual conviva há mais de cinco anos; ou filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
- Esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Esteja com o auxílio emergencial (ou residual) de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas de 2021;
- Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020; e
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou similares.
Calendário 5ª parcela – Auxílio Emergencial 2021 (público geral) | ||
Mês de nascimento | Data do crédito em conta | Data para saque em dinheiro |
Janeiro | 20 de agosto | 01 de setembro |
Fevereiro | 21 de agosto | 02 de setembro |
Março | 21 de agosto | 03 de setembro |
Abril | 22 de agosto | 06 de setembro |
Maio | 24 de agosto | 09 de setembro |
Junho | 25 de agosto | 10 de setembro |
Julho | 26 de agosto | 13 de setembro |
Agosto | 27 de agosto | 14 de setembro |
Setembro | 28 de agosto | 15 de setembro |
Outubro | 28 de agosto | 16 de setembro |
Novembro | 29 de agosto | 17 de setembro |
Dezembro | 31 de agosto | 20 de setembro |
Calendário 5ª parcela Auxílio Emergencial (Bolsa Família)
Dígito final do NIS | Data de pagamento |
1 | 18 de agosto |
2 | 19 de agosto |
3 | 20 de agosto |
4 | 23 de agosto |
5 | 24 de agosto |
6 | 25 de agosto |
7 | 26 de agosto |
8 | 27 de agosto |
9 | 30 de agosto |
0 | 31 de agosto |
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Fonte: Jornal Contábil
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