Com a Lei 13.988/20, ficou regulamentada a possibilidade de efetivação de transações tributárias entre contribuintes e a União Federal. Com ela, os contribuintes inscritos em dívida ativa podem solicitar essa transação junto ao programa Regularize, o portal digital de serviços da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os acordos disponíveis na plataforma apresentam algumas vantagens para muitos contribuintes, tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídicas, pois possibilitam o parcelamento das dívidas e a redução dos encargos.
Somente no Estado de São Paulo, que resolveu utilizar acordos de transação tributária para negociar o pagamento de R$ 143,3 milhões em débitos com seus contribuintes, já foram celebrados mais de 7 mil acordos. Para oadvogado especialista em Direito Tributário e Econômico e professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas – FGV Gabriel Quintanilha, a possibilidade de transação significa um avanço importante na relação entre o contribuinte e o fisco.
“A vantagem é que os contribuintes, tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas, podem parcelar os débitos em um prazo mais amplo e obter descontos no valor principal, multa e juros. Basta o contribuinte se cadastrar no programa e optar pelas hipóteses de transação que estão disponíveis”, explica.
Atualmente, segundo o professor, é possível aderir a diferentes modalidades de transação. Até 31 de agosto, o contribuinte pode aderir a transação do contencioso tributário, focado em processos de participação nos lucros e resultados. Aqui, os contribuintes podem parcelar os débitos em até 55 meses, com 50% de desconto do valor principal, multa e juros.
Já a transação excepcional, que é destinada aos débitos que a Procuradoria da Fazenda entende como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, pode ser solicitada até 30 de setembro. Nesse caso, a pessoa jurídica pode optar por parcelar o débito em até 72 meses, com descontos de 100% sobre o valor das multas, juros e encargos.
Além dessas alternativas, existe a opção da transação individual, quando o contribuinte pode propor um acordo específico para a PGFN. Este tipo de transação está disponível somente para os contribuintes que têm uma dívida superior a 15 milhões de reais, com capacidade de pagamento insuficiente.
Com todas essas possibilidades de adequação, o especialista considera o serviço oferecido uma modalidade interessante para satisfação do crédito tributário. “Com os acordos, o contribuinte pode retirar o seu nome dos cadastros inadimplentes, reduzindo os protestos de certidão de dívida ativa ou mesmo extinguindo possíveis execuções fiscais”, finaliza.
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Fonte: Jornal Contábil
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