Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou em julho a convocar os segurados para um pente-fino nos benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença). Isso porque, 170 mil pessoas não realizaram perícias nos últimos meses e vão receber as cartas de convocação. Quem receber a correspondência deverá fazer um agendamento para o exame pericial.

Depois que você recebe a carta, o Instituto dará um prazo de 30 dias para o agendamento, quem não realizar a perícia médica poderá ter seu benefício interrompido temporariamente. O máximo de tempo que você terá para responder é de 60 dias, após este prazo o benefício é suspenso em definitivo e você deixa de receber o seu pagamento.

Quem não passar na nova perícia, o benefício será cortado. Para algumas pessoas, o benefício por incapacidade temporária poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez, se tornando um auxílio permanente.

Quem será convocado?

As pessoas que estão recebendo o auxílio por incapacidade temporária que não realizaram perícia médica nos últimos seis meses serão convocadas. Quem recebe o benefício há mais tempo estará na mira do INSS.

A convocação será através de carta enviada aos segurados pelo INSS, em outros casos os avisos poderão ser dados através da rede bancária, quando o beneficiário for sacar o pagamento.

Lembre-se que você que receber a correspondência do INSS ou aviso pelo banco, terá 30 dias para agendar a perícia médica.

O agendamento poderá ser feito no site do Meu INSS, clicando em “Agendar Perícia”. Também poder ser agendado através do número de telefone 135 (de segunda à sábado, das 7 horas às 22 horas).

Quem não realizar a perícia médica terá seu benefício suspenso. Perdendo também o acesso a qualquer outro tipo de serviço no INSS. Seu benefício será interrompido após 60 dias sem dar nenhuma resposta ao INSS.

Posso remarcar a data da perícia?

Para remarcar uma nova data, o segurado terá que justificar o motivo da remarcação, a não ser que o próprio INSS agende uma nova data de atendimento em razão de feriados antecipados, ou em casos de greve.

Quem não concordar com a decisão do INSS de ter seu benefício cortado, terá 30 dias para recorrer. Lembrando que você recebe a decisão do perito médico na noite da mesma da em que realizou o exame. Geralmente o INSS libera o resultado após às 21 horas.

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Fonte: Jornal Contábil
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