Com a nova forma de parcelamento, não será mais necessário abrir processo para cadastrar os débitos. A partir desta segunda-feira (23), as dívidas de ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração, devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar […] Fonte: Contabilidade na TV
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