O autônomo não trabalha com carteira assinada, ou seja, não tem emprego formal, seguindo as regras da CLT. Entretanto, autônomo terá direito de se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Neste caso, o próprio trabalhador terá que assumir os encargos previdenciários.
O trabalhador deve contribuir com a Previdência Social para que para ter direito a benefícios no futuro, aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e pensões variadas.
Como posso me aposentar sendo MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) para ter direito aos benefícios do INSS, deverá pagar mensalmente uma contribuição mensal (DAS). O valor que será pago abrangerá ICMS e ISS, além da contribuição social previdenciária (5%) sobre o salário mínimo. Neste caso, sendo mulher, poderá se aposentar por idade (62 anos) e os homens (65 anos), para isso terão que contribuir por 15 anos junto ao INSS.
Para o MEI que deseja ter uma aposentadoria superior a um salário mínimo, deverá acrescentar uma alíquota mensal de 15% além dos 5% já pagos todo mês. O pagamento poderá ser realizado através de uma Guia Complementar de Recolhimento (Código 1910).
Sendo assim, será realizada uma média salarial de todo o período trabalhado. O contribuinte receberá 60% mais 2% referente a cada contribuição que ultrapasse o mínimo estabelecido por lei.
E o autônomo que não é MEI?
Para quem não é MEI, será necessário cadastrar-se como contribuinte individual no Programa de Integração Social (PIS), terá que escolher um tipo de contribuição, realizando pagamentos da Guia da Previdência Social (GPS). Será possível escolher pela taxa de 11% sobre o salário mínimo. No futuro poderá contar com a aposentadoria por idade. Também será possível escolher a taxa de 20% sobre o salário mínimo, que dará direito à aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Para outros estilos de profissionais autônomos, o processo de contribuição previdenciária envolve cadastrar-se como contribuinte individual no PIS (Programa de Integração Social), escolher o tipo de contribuição, e fazer os pagamentos da Guia da Previdência Social (GPS). É possível optar por uma taxa de 11% sobre o salário mínimo, o que dá direito à aposentadoria por idade, ou de 20% sobre o salário mínimo, dando direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
A Reforma da Previdência garantiu ao autônomo o plano normal (quando terá direito a uma aposentadoria de 60% da média em que trabalhou mais 2% para os anos que contribuiu, os homens 20 anos e as mulheres 15 anos. No entanto, quem escolher o plano simplificado continuará tendo direito ao benefício no valor de um salário mínimo.
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Fonte: Jornal Contábil
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