A Reforma da Previdência quando entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, deixou e ainda deixa, muitas pessoas em dúvidas com as alterações realizadas nas regras de aposentadoria.
Através da Emenda Constitucional 103 que entrou em vigor a Reforma da Previdência. Ela trouxe mudanças significativas na hora do trabalhador solicitar sua aposentadoria.
O número de aposentadorias vem sofrendo uma queda em relação aos anos anteriores, isso porque as mudanças que foram realizadas, entre elas as regras de transição, que passam por alterações anualmente. Estas regras são válidas para quem já contribuía junto ao INSS antes da reforma e que não estão na idade mínima para se aposentar.
Vejas as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência
Idade mínima
Para se aposentar neste ano, as mulheres precisarão estar com a idade de 57 anos e ter contribuído pelo menos por 30 anos. E os homens estar com 62 anos e ter contribuído pelo menos por 35 anos.
A regra para saber quanto irá receber é a seguinte: 60% do valor da média das contribuições realizadas a partir de julho de 1994, mais 2% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.
Para conseguir uma aposentadoria com valor de 100% da média será preciso que a mulher tenha contribuído por 35 anos e o homem por 40 anos.
Aposentadoria por pontos
Meta para o trabalhador conseguir se aposentar por pontos está em 2021 está em 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens.
A cada ano ocorrerá um aumento de um ponto, até chegar a 100 para as mulheres em 2033 e 105 para homens em 2028.
Aposentadoria por idade
A Reforma da Previdência não alterou a regra para os homens (65 anos). No entanto, fez mudanças para as mulheres se aposentarem por idade. Desde 2020 a idade mínima de aposentadoria tem acréscimo de seis meses a cada ano, chegando em 62 anos até 2023.
Tanto para o quanto para a mulher será exigido ao se aposentar por idade uma contribuição de pelo menos 15 anos (desde que estejam filiados ao INSS antes da reforma), sendo assim, as mulheres em 2021, têm que estar com 61 anos.
Para o trabalhador que estava próximo de se aposentar?
O trabalhador que estava próximo de se aposentar, necessariamente a dois anos ou menos do tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019, data da publicação da promulgação da reforma, vai poder se aposentar sem a exigência da idade mínima. Para isso terá que cumprir um pedágio de 50% de tempo que ainda restava para se aposentar.
Para quem faltava um ano para completar o tempo de contribuição, terá que trabalhar mais seis meses (sendo aplicado o fator previdenciário).
Para atingir o pedágio 100%, as mulheres precisarão ter contribuído por pelo menos 30 anos e os homens pelo menos por 35 anos. Ela precisará estar com 57 anos e ele com 60 anos.
Neste caso, é o período que faltava para completar o Tempo de Contribuição na data de 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
O post Reforma da Previdência; como se aposentar em 2021 com as novas regras apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui