Microempreendedores individuais contribuem com o INSS e podem sim chegar a aposentar pela Previdência Social, para isso é necessária efetuar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Entenda como funciona a contribuição de quem é MEI para a Previdência Social. Continue a leitura e saiba como é feita a contribuição do MEI.
Como funciona a contribuição dos MEIs?
No ano de 2020 o Brasil contava com cerca de 10 milhões de pessoas atuando como MEI. Atualmente considera-se MEI o contribuinte do Simples Nacional com teto de faturamento bruto anual no valor de R$81 mil.
Esse valor deverá ser alterado ainda este ano, além disso, presentemente o microempreendedor individual pode contratar apenas um funcionário, isso também deverá sofrer alterações ainda em 2021.
Os microempreendedores individuais não sofreram muito com a Reforma da Previdência de 2019, a alíquota de contribuição desses trabalhadores não foi alterada pelo novo texto.
O recolhimento para MEIs é reduzido, é calculado sobre o salário mínimo atual. Aplica-se uma alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo de R$1.100,00. Sendo assim, o valor cobrado via DAS é de mais ou menos R$55,00 mensais.
O valor poderá receber acréscimos pertinentes aos impostos ICMS e ISS. Isso incorrerá com base na atividade desenvolvida pelo microempreendedor, para prestadores de serviço o valor poderá ser de R$60,00, porquê o ISS incorre sobre o valor.
Profissionais do comércio e da indústria efetuam o pagamento do DAS no valor de R$56,00, sobre estes incorre o ICMS.
O recolhimento previdenciário do MEI se dá desta maneira.
Contribuição complementar
O microempreendedor pode complementar sua contribuição com 15% aplicado sobre o valor do salário mínimo ou mesmo sobre seu salário.
A complementação funciona da seguinte maneira, o MEI solicita a Guia Complementar de Recolhimento com o código 1910, e efetua o pagamento dos 5% previstos pelo DAS, mais 15% da Guia Complementar. O total deverá ser de 20% de contribuição.
A complementação poderá alterar significativamente o valor que será pago na aposentadoria, a lógica é de que quanto maior for a contribuição mais alto será o valor do benefício.
Os 20% poderão incorrer sobre o salário do MEI ou sobre o valor do salário mínimo atual.
Como funciona a aposentadoria para o MEI?
Os microempreendedores que optarem apenas pelo pagamento dos 5% recolhidos pelo DAS poderão se aposentar por idade.
Foram aplicadas as regras de transição em decorrência da Reforma da Previdência de 2019.
Microempreendedores que começaram a contribuir até o dia 12/11/2019 poderão ser contemplados pela Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.
Nesse sentido, poderão se aposentar homens que contribuíram por 15 anos com idade mínima de 65 anos.
Mulheres que contribuíram por 15 anos com idade mínima60 anos mais o acréscimo de seis meses por ano até 2023 quando a idade mínima será de 62 anos.
Já no caso dos microempreendedores que optaram pelo pagamento do DAS mais os 15% da Contribuição Complementar poderão se aposentar por idade, por tempo de contribuição, pela aposentadoria por pontos e ainda poderão dispor das Regras de Transição.
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Fonte: Jornal Contábil
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