A aposentadoria é o momento chave de uma pessoa, principalmente porque ela vai depender daquele recurso para manter suas necessidades diárias. No momento de solicitar a aposentadoria, sendo assim, sempre é bom verificar qual trará mais vantagens para você.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mostra para você o tempo em que terá o direito de pedir o benefício, no entanto, não divulga todas as regras que existem.
Em 2019 entrou em vigor a Reforma da Previdência, mudando as regras de aposentadoria, exigindo uma idade mínima para você ter direito ao benefício.
Os homens precisarão ter 65 anos e as mulheres 62 anos, sendo preciso ter 15 anos de contribuição.
Para as pessoas que estão próximas de se aposentar, vão precisar cumprir a regra de transição, válida para quem tem direito antes da reforma. São tipos de regra de transição.
Até o ano passado, a regra que exige idade mínima, a mulher poderia se aposentar com 56 anos e seis meses, E os homens com 61 anos e seis meses. Em 2021, a exigência subiu para 57 anos no caso das mulheres e os homens, 62 anos.
Veja como ficam as regras para 2021
Idade Mínima Progressiva
Em 2021, as regras exigem a idade mínima progressiva para se aposentar, nesta regra de transição:
Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição
Regra de pontos
Neste caso, você vai precisar somar a idade mais o tempo de contribuição:
88 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição
98 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição
Lembrando que esta pontuação vai subindo a cada ano até chegar 100 pontos (as mulheres), em 2033, e 105 pontos (os homens), até chegar 2028.
Aposentadoria por idade
Para os homens continua sendo exigida a idade mínima de 65 anos de idade. Já em relação às mulheres: 61 anos de idade. Nesta regra, os dois precisam ter contribuído por 15 anos.
Pedágio de 50%
Na regra do pedágio de 50%, a mulher que contribuiu por 28 anos quando a reforma começou a valer, precisará cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição para se aposentar. Não é exigida a idade mínima.
O homem que contribuiu por 33 anos quando a reforma começou a valer, terá que cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição, para se aposentar. Não será exigida a idade mínima.
Sendo assim, as mulheres que faltavam dois anos para chegar a 30 anos de contribuição terá que contribuir por mais três anos (sendo aplicado o fator previdenciário, que poderá reduzir o valor do benefício para quem se aposentar mais cedo).
Regra para o homem que contribuiu por 33 anos, é igual o da mulher, ou seja, se faltavam dois anos para chegar a 35 anos de contribuição, terá que contribuir por mais três anos (sendo aplicado o fator previdenciário, que poderá reduzir o valor do benefício para quem se aposentar mais cedo).
Pedágio de 100%
Neste caso, a mulher para poder se aposentar a partir dos 57 anos, vai ter que cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.
Já os homens, para se aposentar a partir dos 60 anos, vai precisar cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.
O bom dessa regra é não ser aplicado o fator previdenciário. Sendo assim, a mulher que faltava dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição, terá que contribuir por mais quatro anos.
E o homem que faltava dois anos para chegar aos 35 anos de contribuição, terá que contribuir por mais quatro anos. Lembrando que não será aplicado o fator previdenciário.
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Fonte: Jornal Contábil
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