Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei aprovada pelo Congresso Nacional, que dispõe sobre as medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência social durante o estado de calamidade pública, no entanto, vetou a suspensão da prova de vida para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 31 de dezembro de 2021 em razão da pandemia do novo coronavírus.
Em junho deste ano, a prova de vida voltou a ser exigia pelo INSS para aposentados e pensionistas que moram no Brasil. Desde 2020 que a exigência estava suspensa devido à pandemia de covid-19 e com isso, os pagamentos não foram suspensos. Segundo o INSS, a comprovação de vida é para evitar fraudes e garantir a manutenção do pagamento.
Entretanto, em 11 de agosto, o Senado aprovou o projeto que suspendia até 31 de dezembro a prova de vida.
Bolsaonaro justificou que vetou a suspensão da prova de vida por entender que a emergência em saúde pública pela covid-19 não é motivo para interromper a comprovação pelos beneficiários da Previdência Social. Ele também ressaltou que existem diversas formas para sua efetivação, inclusive com prazo escalonado.
Atualmente, segurado que estiver acamado, hospitalizado, com dificuldades de locomoção ou serem maiores de 80 anos, não possuírem procurador ou um representante legal que esteja cadastrado, vai poder pedir ao INSS que a prova de vida seja realizada em seu domicílio, quando necessário. Também vai poder solicitar ao banco onde recebe o benefício, “atendimento facilitado”.
O aposentado poderá fazer a solicitação através de ligação gratuita pelo número 135, inclusive em ligações por celular.
A partir de agora os bancos deverão ter sistemas de biometria para a realização da prova de vida pelos segurados do INSS.
Um representante legal ou um procurador do beneficiário que esteja legalmente cadastrado no INSS, poderá realizar a prova de vida.
Os beneficiários acima de 80 anos deverão ter atendimento imediato nas agências bancárias, para diminuir sua permanência no banco, evitando sua exposição a aglomeração.
Calendário da Prova de Vida
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Fonte: Jornal Contábil
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