Fonte: gov.br

O mês de setembro chegou, e com o mês de setembro, muitos trabalhadores e empresas começam a fazer as previsões para o final do ano. Quando falamos em final do ano, um dos pontos mais debatidos e esperados pelos trabalhadores diz respeito ao pagamento do 13º salário.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o pagamento do salário extra deve ocorrer em duas parcelas, onde:

  • Primeira parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro
  • Segunda parcela: Deve ser paga até o dia 20 de dezembro

É importante lembrar três pontos, o primeiro é que o trabalhador pode receber o 13º com as férias gozadas de fevereiro a novembro, mas para isso o mesmo deverá solicitar a situação no mês de janeiro.

O segundo ponto é que mesmo que o 13º salário possa ser pago a partir de fevereiro, as empresas costumam realizar o pagamento da primeira parcela do abono no mês de novembro.

O último ponto é que cada parcela do 13º salário corresponde a 50% do valor do salário do trabalhador, porém, a primeira parcela terá sempre um valor maior, pois o trabalhador recebe sem desconto, já a segunda parcela virá com desconto de INS e de Imposto de Renda, dependendo do valor da remuneração.

Valor do 13º salário

Como dito anteriormente, o 13º salário é pago proporcional a quantidade de meses trabalhados no ano, vamos entender o cálculo:

Caso o trabalhador receba em média R$ 2.300 e tenha trabalhado os 12 meses, o cálculo funcionará da seguinte forma:

  • R$ 2.300 (salário mensal) ÷ por 12 (12 meses do ano) = R$ 191,66
  • R$ 191,66 x 12 (12 meses trabalhados) = R$ 2.300
  • Valor da primeira parcela = R$ 2.300 x 50% = R$ 1.150

Os demais rendimentos do trabalhador como adicional noturno, horas extras e comissões também são somados ao valor do salário utilizado como base para cálculo do 13 salário.

Já o pagamento da segunda parcela é exatamente como o da primeira parcela, após chegar ao resultado basta subtrair do resultado o adiantamento e os e descontos do INSS e do IRRF.

Principais dúvidas

Licença-maternidade

A trabalhadora que foi afastada por licença-maternidade também receberá os valores normalmente. O período de afastamento decorrente da licença maternidade é contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Estagiário

Tanto os estagiários quanto diretores não empregados, sócios que recebem pró-labore, cooperados e terceiros (autônomos), não recebem o 13º salário.

FGTS

Quando a empresa paga o 13º salário, ela também é obrigada a depositar o FGTS.

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Fonte: Jornal Contábil
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