Diante dos movimentos antivacina presentes no país, muito se debate sobre o cumprimento ou não da campanha de vacinação. Em meio às discussões, surge uma questão referente às possíveis punições no meio trabalho devido à recusa de tomar devidamente a vacina contra a covid-19.
Neste sentido, à medida que o empregado se recusa a participar da campanha de vacinação, ele pode estar sujeito a uma possível demissão, inclusive por justa causa, a qual é aplicada em decorrência de uma falta grave. Contudo, há controvérsias em relação a este assunto, e algumas questões que precisam ser esclarecidas.
Vale ressaltar que o empregador não pode obrigar determinado funcionário a se vacinar, todavia, é possível que ocorra uma demissão, e se o entendimento considerar tal atitude uma falta grave, isto pode levar a uma rescisão por justa causa.
Contudo, caso o empregado em questão possua uma recomendação médica para não tomar a vacina, e consiga comprovar isto através de um documento que ateste o risco a sua saúde ele não poderá ser desligado por justa causa. Além disso, também é necessário que a empresa possua uma política de saúde, que define a obrigatoriedade da vacinação para o trabalho.
Demissão por justa causa, o que acontece?
No intuito de trazer um melhor entendimento, é importante fixar o que provém de uma demissão por justa causa. Em resumo, o empregado que cometer uma falta considerada grave, terá seu contrato rescindido de modo que perderá todas as verbas rescisórias provenientes do encerramento do vínculo empregatício.
Assim sendo, todos os direitos que lhe seriam concedidos em caso de demissão sem justa causa não serão pagos, com exceção do saldo salário e férias vencidas se houver. Neste caso, o empregado deixa de ganhar as seguintes verbas rescisórias:
- Aviso prévio;
- 13.º salário;
- FGTS + multa de 40%;
- Férias proporcionais + ⅓ constitucional;
- Seguro-desemprego.
Quem negar a vacina será demitido por justa causa?
Como brevemente introduzido no início do artigo, esta uma questão que possui controvérsias, no âmbito do entendimento jurídico, de modo que atuantes da área não entraram em um consenso sobre a aplicação da demissão.
Cabe destacar inicialmente que apesar da não existência de uma lei que determine a obrigatoriedade da vacina contra covid-19, pelo menos não até o momento, o STF (Supremo Tribunal Federal) já determinou que a vacinação é obrigatória, sendo este um aval para empresas demitirem funcionários que recusaram se vacinar por justa causa.
Por outro lado, conforme o entendimento do advogado atuante nas áreas do Direito do Trabalho e Previdenciário, Flavio Aldred Ramacciotti, a demissão por justa causa não pode ser aplicada, mesmo que seja necessário tomar a vacina. Segundo ele, isto se justifica, justamente pela demissão por justa causa ser aplicada somente em faltas graves, o que leva a perda de diversos direitos trabalhistas.
Ramacciotti salienta sobre a recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT) que exige a vacinação nas empresas, todavia, como já dito não há uma lei específica para isto. Segundo o advogado, a demissão por justa causa pode ser aplicada em casos específicos, como o de profissionais atuantes em hospitais, na área da educação e cuidadores de idosos.
Contudo, em casos em que a empresa já estabeleceu uma política de saúde que obriga a vacinação e o empregado se recusa a vacinar, de modo que ele não poderá ir trabalhar, o advogado recomenda a demissão sem justa causa.
Enfim, seguindo as recomendações do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério da Saúde, vacine-se, de maneira a proteger sua saúde e daqueles que estão ao seu redor, e de quebra evita possíveis perdas dos direitos trabalhistas.
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Fonte: Jornal Contábil
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