A aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais, daqui para frente o trabalhador terá que se encaixar nas regras de transição, que está valendo também para quem nuca contribuiu.
Sistema de Pontos (Regra 88/98)
A partir de agora, para se aposentar, o trabalhador terá que somar sua idade + tempo de contribuição. Em 2021, essa pontuação passou a ser de 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens.
Sendo que a mulher terá que ter uma contribuição de 30 anos e o homem de 35 anos de contribuição junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A regra atual prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos para as mulheres em 2023 e 105 pontos para os homens em 2028.
Tempo de Contribuição + Idade Mínima
As mulheres que se aposentarem em 2021, terão que estar com a idade mínima de 57 anos e os homens 62 anos. Elas terão que ter pelo menos uma contribuição de 30 anos e os homens 35 anos.
Por Idade
Para os homens nada mudou, a idade para se aposentar continua sendo 65 anos. Já no caso das mulheres, ela terá que estar com 61 anos neste ano e acrescentar mais seis meses. Tanto para os homens quanto para as mulheres o tempo de contribuição precisará ser de 15 anos.
Pedágio de 50%
Nesta regra, as mulheres precisarão ter contribuído por pelo menos 28 anos junto ao INSS quando a reforma entrou em vigor. Tendo que cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição. Esta regra não exige idade mínima.
Os homens que contribuíram por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, terá que cumprir um pedágio de 50% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição. Esta regra não exige idade mínima.
Pedágio de 100%
A regra de pedágio de 100% determina que a mulher para se aposentar a partir dos 57 anos de idade, precisará cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor (13 de novembro de 2019).
O homem para se aposentar a partir de 60 anos precisará cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor (13 de novembro de 2019).
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Fonte: Jornal Contábil
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