Se você está com seu CPF irregular na Receita Federal é bom ficar bem atento. Nos últimos meses uma ação vem sendo tomada pelos bancos brasileiros que é o encerramento das contas dos cidadãos que estejam com seus CPFs em situação irregular, nulo ou cancelado. A ordem veio diretamente do Banco Central (BC) e é para ser cumprida. Mesmo sob o risco do aumento das reclamações dos usuários dos serviços, as instituições financeiras dizem que precisam seguir as orientações do BC
A regulamentação do Banco Central é de 2019 e foi detalhada no ano passado. Ela determina que as instituições financeiras encerrem as contas de clientes que constam com CPF irregular na Receita Federal. O bloqueio pode ser adotado até mesmo se houver saldo disponível na conta. Para não ter uma surpresa desagradável, é necessário regularizar o cadastro de pessoa física o quanto antes na Receita Federal.
No Brasil, caso o CPF não esteja regularizado, o contribuinte não pode tirar passaporte; realizar compra e venda de imóveis ou financiamento; nem abrir ou movimentar conta bancária. Por isso, após publicar a norma número 3.988 de março de 2020, em complemento à resolução 4.753 do ano anterior, o BC tem feito pressão para que os bancos cumpram a sua ordem de fechar contas daqueles com o cadastro “suspenso”, “cancelado” ou “nulo”.
Quando o CPF fica irregular?
O CPF pode ficar em situação irregular se o contribuinte deixou de entregar alguma declaração do Imposto de Renda em pelo menos uma ocasião nos últimos 5 anos.
O documento também fica suspenso quando o cadastro do contribuinte está errado ou incompleto. O mais comum é que as inconsistências apareçam no nome, data de nascimento, nome da mãe ou título eleitoral, já que a Receita Federal cruza os dados com as informações com outros órgãos, como a Justiça Eleitoral. Também é o caso de quem deixou de votar e não regularizou sua situação.
O CPF também é cancelado após a morte do titular do documento. Durante o pagamento do auxílio emergencial do governo federal, foram identificados casos de trabalhadores que tiveram os documentos cancelados erroneamente por morte.
Além disso, pessoas com o CPF irregular são impedidas de:
- Abrir ou movimentar contas bancárias (corrente, poupança ou digital);
- Pedir um empréstimo;
- Tirar passaporte;
- Participar de concursos públicos;
- Receber aposentadoria;
- Comprar ou vender imóveis;
- Fazer um financiamento;
- Receber prêmio de loteria.
Em agosto, um comunicado do BC determinou como prazo final para cumprimento o dia 30 de novembro de 2020. De lá para cá, as contas zeradas e de pessoas falecidas vêm sendo encerradas em massa.
No entanto, até o momento, as contas de servidores públicos, onde são depositados os pagamentos dos salários e que ainda possuem saldo, estão pendentes.
Existe diferença para CPF Nulo, Irregular ou Cancelado?
Sim, existe. Quando o CPF está irregular, demonstra que existem pendências que precisam ser sanadas. Elas podem estar relacionadas a dados incorretos ou faltantes. Assim, o status do documento pode estar em uma das cinco situações cadastrais abaixo:
- Regular: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte;
- Irregular: o contribuinte deixou de entregar alguma declaração do Imposto Renda;
- Suspenso: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto;
- Cancelado: o documento foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial
- Titular falecido: foi constatado o falecimento do contribuinte
- Nulo: existe fraude na inscrição e por isso, o CPF foi anulado.
Portanto, a fim de evitar ter a desagradável notícia de que sua conta foi encerrada mesmo tendo saldo disponível, confira a situação do seu CPF. Basta entrar no site da Receita Federal e digitar o número do documento e a data de nascimento. Será apresentado um pequeno relatório com o status do seu cadastro.
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Fonte: Jornal Contábil
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