Quando trabalhamos para uma empresa, algumas vezes podemos nos ver na situação onde a empresa impõe mudanças no horário de trabalho, mas nesse cenário onde a empresa contrata o trabalhador pra exercer atividade em um determinado horário e depois resolve alterar esse mesmo horário definido inicialmente é legal?
Indo direto ao ponto, na maioria dos caso além de se legal o trabalhador é obrigado a aceitar. Contudo, é necessário entender que horário de trabalho não é o mesmo que jornada de trabalho. Assim, por determinação da legislação trabalhista a jornada máxima permitida para o trabalho é de oito horas diárias ou 44 horas semanais.
Entenda porque é permitida a troca do horário de trabalho
É importante entender que a empresa possui direito de estabelecer as regras e adequações para melhorar o funcionamento da empresa, logo, ajustes são mais que permitidos, inclusive quando falamos na relação aos horários dos funcionários.
Além disso, a empresa também pode determina a troca de turno para o funcionário. Assim, um trabalhador que exerce trabalho noturno pode passar para o serviço diurno, e como consequência perder o adicional noturno, pago somente para quem exerce atividade a noite entre às 22h e 5h.
Atenção! A alteração no horário de trabalho imposta pela empresa não poderá reduzir o salário do trabalhador.
Alteração de diurno para noturno
Como dito anteriormente, é possível sim, que a empresa determine a troca de turno do funcionário, no caso do trabalho noturno para o diurno, contudo, quando a troca é do período diurno para noturno essa situação dependerá de alguns fatores.
Isso porque a lei trabalhista entende que a troca de turno diurno para noturno pode se tornar prejudicial para o empregado, causando assim, danos para a sua saúde. Para esse cenário é necessária uma melhor interpretação do caso para verificar sua legalidade.
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Fonte: Jornal Contábil
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