O atraso ou a omissão quanto ao cumprimento de obrigações, acaba trazendo prejuízos para as empresas do Simples Nacional. Dentre eles, está o pagamento dos valores devidos e que são acrescidos com multas e juros.
Mas se você está nesta situação, saiba que é possível negociar essas dívidas e fazer o pagamento à vista ou de forma parcelada, o que também é um direito do empresário. Então, continue conosco para saber como regularizar os valores em atraso e ficar em dia com o Fisco.
Quais débitos devo pagar?
Dentre os débitos que podem estar em cobrança, estão os impostos do Simples Nacional. São eles:
- PIS/PASEP – Contribuição
- ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
- ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
Também é possível haver a incidência de juros e multas pelo atraso na entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e de outras obrigações acessórias destas empresas.
Como regularizar?
O primeiro passo é saber quem está fazendo a cobrança das dívidas, assim, é possível verificar onde deve ser feita a negociação. A administração dos valores atrasados pode estar sob responsabilidade dos seguintes órgãos:
- Receita Federal;
- PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional): para débitos inscritos em Dívida Ativa da União;
- Estado, Distrito Federal ou Município: administram impostos como ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e ISS (Imposto Sobre Serviços), respectivamente;
Como negociar as dívidas?
Os gestores das empresas do Simples Nacional têm duas opções de pagar as dívidas: à vista ou de forma parcelada. Para os débitos sob administração da Receita Federal, por exemplo, a negociação é feita através do portal e-CAC ou no portal do Simples Nacional.
Para os débitos que já tiverem sido encaminhados para a dívida ativa, a orientação é acessar o portal Regularize e fazer a negociação junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Parcelamento
A legislação estabelece duas modalidades de parcelamento. A primeira pode ser solicitada apenas quando estão abertos editais específicos, para a negociação e se chama parcelamento especial.
A segunda, que é a forma de negociação que tratar a seguir, pode ser solicitada a qualquer tempo e é conhecida como parcelamento convencional. Neste caso, a negociação deve ser feita pela internet. Os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes e o valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00.
Vale ressaltar que o contribuinte não pode escolher o número de parcelas, visto que o próprio sistema de parcelamento fará a análise dos valores devidos, além dos juros e multas.
Como solicitar o parcelamento?
O pedido de parcelamento pode ser feito através das seguintes opções:
Portal e-CAC da Receita Federal
- acesse com certificado digital ou código de acesso gerado no portal;
- busque pelo serviço “Parcelamento – Simples Nacional”;
Portal do Simples Nacional
- utilize o código gerado no portal;
- consulte o extrato do parcelamento;
- faça o parcelamento dos valores devidos;
- emita a guia para pagar a primeira parcela;
Os débitos do Simples Nacional que tiverem sido inscritos em Dívida Ativa da União, devem ser parcelados junto ao portal Regularize da PGFN. Saiba como:
- acesse o portal;
- clique na opção “Negociar Dívida”;
- escolha a opção “Acessar ao Sistema de Negociações”;
- aparecerá na tela inicial do sistema a opção “Adesão”, desta forma, basta acessar e clicar em “Parcelamento”.
Selecione a modalidade de parcelamento que atende às suas necessidades de acordo com os valores pendentes e siga as orientações que aparecem nas telas seguintes para concluir a negociação.
Por: Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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