A dependência química é considerada uma doença que afeta diversos núcleos da sociedade, e por causar diversos transtornos ao usuário bem como aos dependentes de sua família, muitas vezes o trabalhador acaba não conseguindo trabalhar.
A partir desse entendimento, muitas pessoas procuram saber se o trabalhador que possui a dependência química pode angariar acesso ao auxílio doença pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Auxílio-doença
Para adentrarmos nesse assunto, é necessário saber como funciona o auxílio-doença. O benefício concedido pelo INSS é destinado aos trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades laborais temporariamente, seja por motivo de doença ou acidente.
Para a concessão do benefício, o INSS realiza uma perícia médica para constatar a condição do trabalhador segurado e assim conceder acesso ao benefício. Vale lembrar que para recebimento do auxílio-doença o trabalhador tem que estar afastado a pelo menos 15 dias do trabalho.
Para ter direito ao auxílio-doença será necessário:
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
- Ter a qualidade de segurado;
- Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses.
- No entanto, portadores de doenças graves e quem sofreu acidente de trabalho não precisará cumprir a regra de 12 meses.
A dependência química
A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera a dependência química como uma doença progressiva, incurável e fatal, mas que tem tratamento, o que significa que, com cuidados adequados, é possível que o indivíduo se recupere e viva uma vida saudável.
Contudo, para que o trabalhador se recupere será necessário que o mesmo se afaste da sociedade e receba cuidados médicos e psicológicos, reaprendendo assim, a conviver em sociedade longe de seu vício, assim, a internação é a melhor opção.
Vale lembrar que existem os dependentes químicos que mesmo com a doença, conseguem trabalhar normalmente e ainda prover o sustento próprio e de sua família, assim é importante que haja uma garantia de que isso continue acontecendo através do auxílio-doença.
Assim caso o dependente químico esteja em tratamento onde o mesmo se encontra na condição de segurado do INSS, será possível garantir acesso ao auxílio-doença, até por que vai ser preciso realizar um longo tratamento.
Além disso, o trabalhador dependente, raramente consegue tratamento em clínicas públicas, tendo em vista que as clínicas privadas são muito caras, e as clínicas públicas raramente possuem vagas. Mas independente do caso, será possível solicitar o auxílio-doença, justamente pela sua dependência química que é considera uma doença.
Contudo, é preciso deixar claro que, para conseguir acesso ao benefício, o trabalhador deverá comprovar o tratamento contra o vício, caso contrário o INSS raramente libera o benefício.
Como pedir o auxílio-doença para dependente químico?
O dependente químico que se enquadre nas exigências necessárias do benefício, explicados no início do artigo, precisa comparecer ao INSS com alguns documentados e atestados, como:
- Documento de identificação com foto;
- Número do CPF;
- Carteira de Trabalho e, em alguns casos, outros documentos que comprovem as contribuições para a Previdência;
- Se o dependente químico for empregado, é necessário levar um documento da empresa em que trabalha com a informação do último dia trabalhado;
- Documento com a informação do período necessário de afastamento para realizar o tratamento.
Assim, com estes documentos o trabalhador terá marcado sua perícia médica, e no dia e horário marcado deverá levar toda a documentação informada anteriormente, além de laudos médicos e a comprovação do seu tratamento.
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Fonte: Jornal Contábil
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