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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) possui a modalidade saque-aniversário que permite ao trabalhador sacar o valor do saldo do seu FGTS de forma parcial, uma vez por ano, no mês de seu aniversário.

Normalmente o trabalhador retira o saldo do Fundo de Garantia em casos de demissão sem justa causa ou aposentadoria.

O saque-aniversário permite a retirada de um valor da conta do trabalhador, segundo o saldo do seu FGTS. Dependendo do valor, será possível sacar uma porcentagem do total mais uma parcela adicional fixa.
O empregado que tiver R$ 1.500 na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), terá direito no mês de seu aniversário a 30% desse valor, ou seja, R$ 450, mais uma parcela de R$ 150, podendo tirar até R$ 600.

No entanto, o trabalhador precisa pensar duas vezes antes de optar pela modalidade saque-aniversário, isso porque, ao aderir à modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar a totalidade de sua conta caso seja demitido sem justa causa. Podendo apenas retirar a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

Compensa antecipar o saque-aniversário

Quando você antecipa o saque-aniversário vai entrar na modalidade empréstimo pessoal. Você precisa prestar bem atenção ao contratar o empréstimo oferecendo o saque-aniversário como garantia. Deverá levar em conta os juros praticados pelo banco. Neste caso as taxas de juros podem chegar a 2% ao mês, além do IOF.

O empréstimo tendo o saque-aniversário pode ser uma saída para quem está necessitando urgente de dinheiro. Também quem está negativado e não consegue empréstimo, vai poder contratar uma linha de crédito que aceite a modalidade saque-aniversário como garantia.

Ao solicitar a antecipação do saque-aniversário, o valor contratado será creditado em apenas 1 dia útil na conta do cliente, sem precisar esperar o mês do seu aniversário para o resgate.

Você não precisará fazer nenhum pagamento mensal pelo empréstimo. Quando chegar o mês de aniversário do cliente, a Caixa Econômica Federal fará o pagamento ao banco que você pediu o empréstimo automaticamente, liberando uma parcela do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Fonte: Jornal Contábil
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