Imagem Por Pressmaster / elements envato

Imagem Por Pressmaster / elements envato

A aposentadoria é um grande objetivo para boa parte dos trabalhadores brasileiros, porém muitos não sabem que é possível conseguir assegurar o benefício anos antes do prazo estipulado pelo INSS. Para que isso aconteça o contribuinte precisa entrar com uma ação declaratória de tempo. 

Fique por dentro do assunto no artigo que preparamos.

Como podemos definir a ação declaratória de tempo?

É um processo em que se declara uma condição jurídica, a presença de algo que tem como finalidade, terminar com a insegurança associada a um fato ou situação específica.

Exemplo de situação onde o trabalhador entrou com a ação declaratória:

Um frentista que dedicou-se durante anos aos serviços em uma determinada empresa, pretende que esses anos sejam considerados como tempo especial. Nesse caso, há uma conversão e multiplicação do tempo (por esse motivo acontece o adiantamento).  Todo esse processo é realizado através da ação declaratória para acelerar a compreensão do judiciário na finalização sobre o procedimento de conversão.

Todo o debate sobre o tempo especial é acelerado pela confirmação do judiciário, impedindo a demora no processo administrativo no instante em que o contribuinte requerer a aposentadoria.

O que o contribuinte pode declarar?

Acompanhe a seguir alguns casos que podem ser declarados:

Reclamatória trabalhista sem provas 

Acontece quando o empregador não registra o funcionário na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Nesse caso, o trabalhador fica sem a comprovação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e na CTPS. Esse tempo pode ser revisado e recuperado na Justiça para aumentar o período de arrecadação, antes da solicitação da aposentadoria.

Convalidação do facultativo de baixa renda 

Acontece quando o cidadão não possui renda própria de trabalho e pode considerar o tempo apresentado por ele, através de arrecadações como segurado facultativo de baixa renda. Esse recolhimento corresponde a 5% do valor do salário mínimo.

Contribuinte individual  

Essa categoria é apropriada para prestadores de serviços para pessoas jurídicas, no intervalo entre abril de 2003 e 13 de novembro de 2019 (antes desse tempo o próprio cidadão fazia o recolhimento). O documento comprobatório do pagamento em muitos casos não era registrado. Hoje em dia as empresas fazem as arrecadações. Quando a contribuição não é registrada, pode ser reconhecida pela ação declaratória.

Acerto de CNIS

A ação serve para que pendências sejam suprimidas na plataforma. É importante que o contribuinte acompanhe os indicadores do CNIS para verificar os problemas no cadastro, como: intervalo sem data de saída, arrecadações fora do prazo, falha no código de contribuição, entre outros pormenores que podem atrasar o processo de aposentadoria.

Alteração de código de pagamento 

No instante do pagamento pode acontecer alguma falha no código que atrapalhe a arrecadação desse tempo.

Como saber se vale a pena entrar com ação declaratória de tempo?

Antes de entrar com ação declaratória de tempo é importante que o contribuinte faça um planejamento com a ajuda de um advogado especialista na área. Assim poderá ver se vale a pena ou não pedir o adiantamento do benefício.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

O post Ação declaratória de tempo: Como o contribuinte pode adiantar a sua aposentadoria? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui