O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, cujo objetivo é simplificar a vida das micro e pequenas empresas no pagamento de tributos.
Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Além do mais, é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
O Simples reúne até 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP)) que são declarados no PGDAS-D e pagos numa mesma guia de recolhimentos.
Essa guia recebe o nome de DAS – Documento de Arrecadação do Simples.
Desta forma, o Simples Nacional unifica diversos impostos e torna menos complexos os procedimentos fiscais, facilitando a vida dos empreendedores e dos gestores dessas empresas optantes desta categoria.
Mas como saber se a minha empresa pode se enquadrar neste sistema? Acompanhe conosco, pois vamos explicar.
Quais os requisitos para ser optante do Simples Nacional?
Para ser optante do Simples Nacional existem algumas condições. Quem opta por esse regime precisa ter uma receita bruta anual de no máximo R$ 4,8 milhões. Ele está disponível apenas para alguns tipos de porte de empresas.
Dentre essas empresas estão as do ramo de comércio, prestação de serviços e indústria. Alguns exemplos seriam agências de turismo, salões de beleza, clínicas odontológicas e médicas, empresas de consultoria, empresas de contabilidade, entre outras.
Além disso, o interessado não pode ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência, nem sócio que more no exterior, não pode ser uma S/A e nem estar irregular com os cadastros fiscais.
Como saber se minha atividade se enquadra no Simples?
As atividades econômicas no Brasil dispõem de uma CNAE, que é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Trata-se de um código formado por 7 dígitos criado em 2006 para padronizar as atividades exercidas pelas empresas e facilitar a fiscalização, melhorando a gestão tributária do fisco.
Através desse código é identificado o ramo de atividade da empresa e serve também para descobrir como será feito o cálculo da tributação da mesma.
Para conferir se a atividade da sua empresa consta entre aquelas que são permitidas, basta consultar a lista no Portal do Simples Nacional ou no site da Receita Federal.
Alguns exemplos de CNAEs:
- 5812-3/01 – Edição de jornais diários;
- 6010-1/00 – Atividades de Rádio;
- 6120-5/01 – Telefonia Móvel Celular;
- 6201-5/02 – Web Design.
Quais são as empresas impedidas de optar pelo Simples Nacional?
Existem, no entanto, alguns fatores que impedem determinadas empresas de optarem pelo Simples Nacional. Um deles é o porte, ou seja, empresas de médio ou grande porte não estão incluídas nesta categoria.
A seguir listamos alguns critérios que impedem essa forma de recolhimento:
- Sócio pessoa física que possua outras empresas também optantes pelo simples com uma receita total que supere os R$ 4,8 milhões;
- Empreendedores que possuam outras pessoas jurídicas como sócias;
- Empresários com participação nos rendimentos de outra empresa;
- Praticantes de atividades relacionadas a instituições financeiras;
- Empreendedores que tenham débitos com impostos e demais encargos em âmbito geral;
- Empresas que possuam filiais ou representantes sediadas no exterior.
Como realizar consultas sobre o Simples Nacional?
Você quer realizar uma consulta a fim de descobrir se a sua ou qualquer outra empresa adota esse regime? O método é muito fácil.
O primeiro passo é acessar o site oficial da Receita Federal, informar o CNPJ de sua empresa ou daquela que deseja obter informações e por fim clicar em consultar.
Feito isso, será gerado um documento mostrando diversos campos, dentre eles o relacionado ao Simples Nacional. Neste local é possível identificar se a empresa é optante ou não pelo regime.
Como faço para optar pelo Simples Nacional?
O enquadramento no Simples Nacional pode ser solicitado no momento da abertura da empresa ou no início de cada ano-exercício. O processo é todo feito pela internet, por meio do portal do Simples.
No entanto, mesmo com o regime simplificado, sugerimos que você tenha a ajuda de um contador, que será capaz de guiá-lo pelo processo.
Como a tributação é feita sobre a receita bruta, algumas empresas podem ter que pagar impostos mesmo se registrarem perdas. Um contador saberá avaliar quando cada tipo de regime é a melhor opção.
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Fonte: Jornal Contábil
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