Após a realização das perícias médicas, os segurados com dificuldades de acesso ao resultado da avaliação devem procurar o INSS para agendar o serviço de “acerto pós-perícia” para atualização dos dados cadastrais e regularização das pendências de comprovação dos vínculos de trabalho e recolhimentos das contribuições, visando acelerar a concessão do benefício.
O segurado que requereu benefício por incapacidade, após a realização da perícia médica, poderá consultar no “Meu INSS” ou através da Central 135 o resultado até às 21h do dia da avaliação médica.
Na ausência de disponibilização do resultado da perícia, o segurado deve ligar na Central 135 e solicitar o agendamento do serviço de acerto pós-perícia, para verificar se deverá entregar documentos ou informar outros dados para a conclusão da análise pericial.
Entretanto, se a consulta do resultado da perícia ocorrer através do Meu INSS, e constar a mensagem “Auxílio-doença (Acerto Pós-perícia)”, é necessário verificar quais dados cadastrais deverão ser informados à Previdência Social.
Nestes casos, o INSS emite as exigências para regularizar pendências como: correção do nome, dados de RG e CPF divergentes, multiplicidade de NITs, vínculos empregatícios que não constam no CNIS, períodos sem contribuição, informação sobre a data do último dia trabalhado (DUT), atualização de endereço, estado civil, e-mail, dentre outros, sendo frequente a solicitação dos seguintes documentos:
a) RG e CPF;
b) NIT – Número de identificação do trabalhador;
c) DUT- Declaração de último dia de trabalho;
d) Carteiras de Trabalho da Previdência Social;
e) Carnês de recolhimentos de contribuições como segurado facultativo ou contribuinte individual;
f) Comprovante de residência;
g) Certidão de casamento.
O cumprimento da exigência poderá ser realizado pelo Meu INSS, sem necessidade de comparecimento às agências do INSS. Os documentos deverão ser digitalizados e anexados em “Agendamentos/Solicitações” e em seguida clicar em “Auxílio-doença – (Acerto Pós-perícia)” e, depois em “Anexos”.
Respondida a exigência, o INSS, nos termos do acordo realizado com o Ministério Público Federal com prazos vigentes desde 10 de junho de 2021, terá 45 dias para conceder ou indeferir o auxílio por incapacidade temporária e 90 dias para a aposentadoria por incapacidade permanente.
Os benefícios não analisados nos referidos prazos poderão ensejar a reclamação na Ouvidoria do INSS e, na via judicial, a impetração de mandados de segurança.
O segurado que tiver o benefício indeferido poderá interpor recurso à Junta de Recursos da Previdência Social ou pleitear a concessão judicial.
Após a implantação, recomenda-se a análise dos termos da concessão para verificar se o INSS não cometeu erros no período de vigência do benefício ou na apuração do valor da renda mensal.
Até 31 de dezembro de 2021, o requerimento do benefício, com duração máxima de 90 dias, deverá ser solicitado, através do site www.gov.br/meuinss ou do aplicativo, no serviço “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental”, com a apresentação de atestado médico e exames complementares.
Porém, a Portaria nº. 1298/2021 dispõe que após a avaliação médica preliminar da documentação, se o perito concluir que as informações são insuficientes ou apresentam erros, o INSS não poderá indeferir o benefício e deverá gerar a pendência de necessidade de agendamento de perícia presencial.
Portanto, antes de requerer o benefício por incapacidade, o segurado deve procurar orientação para esclarecer as dúvidas sobre os requisitos do benefício e a documentação necessária de acordo com a legislação vigente, para evitar a necessidade do cumprimento das exigências solicitadas pelo INSS que postergam o tempo de análise e a concessão do benefício.
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Por Sara Quental, Advogada especialista em Direito Previdenciário; sócia de Crivelli Advogados
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Fonte: Jornal Contábil
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