INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil

INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil

Aposentadoria é direito de todo trabalhador com registro em carteira. Todo trabalhador pode solicitar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o benefício, respeitando as regras atuais.

Para solicitar a aposentadoria, o trabalhador precisa ficar atento para algumas situações ao dar entrada na aposentadoria. Para que não haja problemas com o seu pedido e também no valor do benefício.

Vamos dar algumas dicas para você ter sucesso na hora de realizar o seu pedido. Acompanhe o texto a seguir.

Ter dados atualizados

Um dos problemas que o trabalhador enfrenta na hora de pedir sua aposentadoria é descobrir que existem problemas de informação nos seus dados cadastrais na Previdência Social. É sempre bom informar ao INSS mudança de endereço e outros tipos de contato.

Quem ainda não possui cadastro no Meu INSS, pode acessar o site através do link meu.inss.gov.br e informar seus dados pessoais para realizar o cadastro.

Se você já possui cadastro, a orientação é para que acesse os seus dados pessoais através da opção “Meu Cadastro” para verificar se é necessário realizar uma atualização.

Caso seus dados estejam desatualizados, basta clicar no botão “Complementar” e após realizar as alterações necessárias clicar no botão “Atualizar”.

Ficar atento ao CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que algumas pessoas conhecem como extrato previdenciário, vai conter todas as informações trabalhistas e previdenciárias do segurado (data de filiação, vínculos e valor das contribuições).

É através desses dados que será possível ao INSS analisar o seu requerimento. Veja como conseguir o CNIS:

Nas agências do INSS;
Pelo site inss.gov.br;
Aplicativo Meu INSS.

Fazendo a solicitação do CNIS pelo site ou aplicativo, você deverá clicar em “fazer o login”, informando CPF e senha e depois clicar no botão abaixo que fica logo na tela inicial.

Após conseguir o CNIS, você deverá ter em mãos também carteira de trabalho, holerites, carnês de contribuição, entre outros documentos que possam informar seu histórico trabalhista e previdenciário como:

  • Verificar se todos os vínculos de emprego constam no CNIS;
  • Confirmar se a Data de Início e Data de Fim dos vínculos corresponde aos documentos que possuir;
  • O contribuinte individual e facultativo deve observar se todas as competências foram reconhecidas;
  • Conferir se as remunerações correspondem aos salários e valores recolhidos.

Não tendo nenhum tipo de irregularidade nas informações, não tendo nenhuma correção a ser requerida, você poderá seguir fazendo o seu pedido.

Havendo no documento informações equivocadas, como não reconhecer períodos, contém contribuições inferiores, será necessário informar as inconsistências em seu pedido de aposentadoria e solicitar para que sejam corretamente reconhecidos seus vínculos de emprego, contribuições, salários, para que essas informações sejam corrigidas no CNIS. Além disso, não esqueça de juntar carteira de trabalho, holerites, termo de rescisão, carnês de contribuição, dentre outros documentos que são exigidos pelo INSS.

Informar períodos de Trabalho Especial

O trabalhador que exerceu funções em que ficou exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos, tais como como calor, ruídos, poeira, vibrações, lixo, pressões extremamente altas, que foram prejudiciais a sua saúde, mas não preencheu os requisitos mínimos para a aposentadoria especial, pode converter este especial em comum e aumentar o seu tempo de contribuição.

Essa conversão será apenas possível para o tempo trabalhado até a publicação da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.

Fique atento a essa informação: quanto mais nociva a atividade, maior será o aumento no tempo de contribuição. Sendo assim, será necessário realizar essa conversão, para cada ano trabalhado como especial, deverá ser aplicado um multiplicador. Observe a tabela:

Tempo a ConverterMulher (para 30)Homem (para 35)
15 anos22,33
20 anos1,51,75
25 anos1,21,4

Veja o exemplo

Se for homem 15 anos x 1,40 = 21 anos de contribuição
Se for mulher 15 anos x 1,2 = 18 anos de contribuição

Documentos exigidos para comprovar os períodos de trabalho especial:

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
LTCA – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

Período de Trabalho Rural

Para o trabalhador rural deve ser reconhecido pelo INSS como tempo de contribuição, mesmo que não tenha feito contribuição junto ao INSS.

Para isso será necessário a seguinte documentação:

Carteiras de trabalho, carnês de contribuição, formulários de atividade especial, documentação rural;
Autodeclaração do Segurado Especial – Rural.

Existem outros documentos que favorecem no momento em que o INSS vai analisar o pedido:

  • Notas fiscais de entrada e saída de produtos;
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
  • Cópia de declaração de Imposto de Renda
  • Certidão de casamento ou de união estável;
  • Certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
  • Título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
  • Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
  • Escritura pública de imóvel;
  • Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
  • Declaração fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

Não será necessário possuir todos esses documentos para ter o seu direito reconhecido. Mas, não custa nada você ter todos eles em mãos. Os documentos também podem ser em nome dos pais ou irmãos.

Serviço Militar

O serviço militar deve ser reconhecido pelo INSS, como tempo de contribuição, independentemente de contribuição para o INSS. Para isso basta ter em mãos o Certificado de Reservista, onde constará a data inicial e data final referente ao período em que os serviços foram prestados.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Neste caso, a pessoa que tiver algum impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que impede uma participação efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, terá direito à aposentadoria. Desde que apresente documentos que comprovem como: atestados, exames (ressonâncias magnéticas, raios-x etc.), laudos médicos, receituários, que demonstrem suas restrições e impedimentos e a data em que a deficiência iniciou.

O INSS exigirá que você passe por uma perícia médica, onde você deverá levar os documentos acima citados. O médico perito confirmando que você é portador de deficiência, aprovará a concessão da aposentadoria.

Com isso, ao passar pela perícia necessária para a concessão da aposentadoria, o Médico do INSS terá um amplo conhecimento de suas condições pessoais, e modo que a documentação correta servirá como um guia para uma conclusão favorável a você.

Como solicitar a aposentadoria?

Para dar entrada na sua aposentadoria, basta acessar o site inss.gov. br
Também poderá ser solicitado pelo aplicativo Meu INSS ou através da Central de Atendimento do INSS 135.
Para ter sucesso na sua aposentadoria é bom, em alguns casos, ter a ajuda de um advogado previdenciário.

O post Aposentadoria: dicas para você ter sucesso quando realizar o pedido apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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