Aposentadoria por invalidez: Quem tem diabetes pode garantir esse direito?

A diabetes é uma enfermidade crônica que tem como característica o aumento nas taxas de açúcar do sangue, que pode prejudicar vários órgãos se não for devidamente tratada.

Existem quatro tipos principais de diabetes: diabetes tipo 1, diabetes tipo 2, diabetes gestacional e pré diabetes. O consumo excessivo de alimentos açucarados e industrializados, aliado à falta de atividade física é uma das principais causas da doença.

O tratamento geralmente consiste em mudanças no estilo de vida do paciente, principalmente com dietas e prática de atividades físicas, mas é importante lembrar que em alguns casos será necessário o uso de medicamentos.

Sabemos que problemas relacionados à saúde podem afetar o desenvolvimento profissional do trabalhador. A diabetes em seus casos mais graves pode impossibilitar o trabalhador de continuar exercendo suas atividades laborais.

Acompanhe o artigo e veja quais são os benefícios assegurados pelo INSS nesses casos.

Quais são os benefícios que o trabalhador com diabetes pode garantir?

O trabalhador em tratamento que precisa se afastar de suas funções de trabalho por um período superior a 15 dias ininterruptos, pode requerer ao INSS o auxílio-doença.

Vale ressaltar, que o INSS exige que o trabalhador se submeta a uma perícia médica feita pela própria autarquia, para que a condição do segurado seja confirmada.

Importante: Ao solicitar o auxílio o trabalhador precisa ter em mãos os seus documentos pessoais e os laudos médicos para conseguir o benefício.

O portador de diabetes pode garantir a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é garantida ao trabalhador que possui incapacidade permanente para exercer suas atividades laborais. 

Sabemos que existem vários graus de diabetes, em casos graves, ela pode provocar cegueira e amputação de membros do corpo; assim o paciente passa a se encaixar na aposentadoria por invalidez (está impossibilitado de trabalhar)

É importante lembrar, que para requerer a aposentadoria por invalidez é preciso comprovar, através de documentos, a incapacidade permanente para o trabalho.

Acompanhe a seguir, o que diz a lei 8.213/91:

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

Quais são os requisitos exigidos para solicitar a aposentadoria por invalidez?

Para o trabalhador ter direito à aposentadoria por invalidez é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • Ter no mínimo 12 meses de contribuições (carência);
  • Comprovar a doença, através de laudos e exames;
  • Comprovar o início da incapacidade.

Quais são os casos onde o trabalhador não precisa comprovar carência?

O INSS isenta o trabalhador de cumprir o tempo de carência em casos mais graves da doença.

Como é feita a solicitação do benefício?

O trabalhador precisa solicitar em primeiro lugar o auxílio-doença, pois a aposentadoria por invalidez só é concedida quando a doença provoca a incapacidade permanente do paciente.

Quando existe a incapacidade permanente, o paciente pode solicitar a aposentadoria por invalidez pelo site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento no número de telefone 135. 

Vale lembrar, que o solicitante será submetido a uma perícia médica, para comprovar a sua condição.

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Fonte: Jornal Contábil
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